terça-feira, 29 de julho de 2014

Peculato.
























O crime de peculato, segundo o Código Penal é o de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: de 2 a 12 anos de reclusão.

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