IBAMA REGULAMENTA PERDÃO DE MULTAS POR DESMATAMENTO ILEGAL
O perdão se refere às multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) publicou ontem (07/08/14)no Diário Oficial da União (DOU)
instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código
Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento
ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
As APPs incluem
encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação
conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido
em uma propriedade, que varia de 20% a 80%,dependendo do bioma.
O perdão das multas
aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi
definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada hoje detalha
os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da
penalidade.
Para pedir a
suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras
registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as
propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário
de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito
ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma
série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma
irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
FONTE: Agência Brasil
IBAMA Instrução Normativa 12 de 06 de Agosto de
2014.Publicada no DOU 150 de 07 de Agosto de 2014 pg(s) 201 e 202.
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