INCRA inscreve
primeiro assentamento no CAR
O assentamento Olívio
Albani, em Campo Erê (SC), e suas respectivas Áreas de Proteção Permanente,
Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa foram inseridos nesta semana
no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi o primeiro assentamento catarinense cadastrado
pelo Incra no novo sistema, que pretende agilizar o processo de regularização
ambiental de propriedades rurais.
Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro público
eletrônico de informações ambientais obrigatório para todos os imóveis rurais .
Com relação aos assentamentos, é o Incra o órgão responsável pelo cadastro de
todos os projetos. Para isso, o Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais de
cada Superintendência Regional insere os perímetros dos assentamentos no
programa e delimita, sobre as imagens de satélite, áreas de vegetação nativa,
uso consolidado, estradas, rios, nascentes, delimita a reserva legal, ou seja,
detalha todo o uso do imóvel. Nessa fase, vistorias a campo auxiliam a dirimir
dúvidas, sobretudo quanto à localização de pequenos rios. A partir daí, o
sistema gera automaticamente o quantitativo de áreas a serem preservadas e
remete o trabalho para averiguação do órgão ambiental que, na eventualidade de
passivos ambientais, propõe termo para recuperação da área.
Facilidades
Para todos os imóveis rurais (inclusive assentamentos)
estarem em dia com a legislação ambiental, é obrigatória a comprovação de
inscrição no CAR, mas não é mais necessária a averbação de reserva legal junto
aos cartórios de registros de imóveis. Em Santa Catarina, a nova regra foi
comunicada pela Corregedoria de Justiça do estado no início de agosto e é
benéfica por reduzir os custos e simplificar os procedimentos de regularização
ambiental. Os produtores rurais, entretanto, devem estar atentos, pois a
exigência de reserva legal para todos os imóveis continua, porém agora, sem a
exigência de sua averbação.
Vanessa Ibrahim/Assessoria de Comunicação - Incra/SC
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