De Novo Progresso, o leitor Lincoln comenta o post Cidade quer ser referência verde da BR-163:
Novo Progresso tem evoluído.
Está convidado e deverá participar do seminário o doutor Daniel César Azeredo Avelino, procurador da República no Pará. O MPF tem contribuído de forma significativa com a resolução das questões ambientais no Pará.
Quando se lançou a idéia de, junto de com o Imazon e a TNC, realizar esse seminário em nossa cidade um certo indivíduo chegou a ocupar a tribuna da Câmara de Vereadores para ameaçar, dizendo que iria expulsar essas ONGs e, acreditem, queimar suas caminhonetes.
Esse é pensamento de quem lucra com a destruição passa a ser repetido por ruralistas que na maioria são desinformados ou que recebem a informação distorcida pelos que tem lucro imediato com a destruição ou por quem é patrocinado por quem tem lucro imediato com a destruição.
Esse pensamento retrógado e descabido não predomina em Novo Progresso. A falta de informação ou a informação distorcida por quem na verdade vive do “QUANTO PIOR MELHOR” não mais prevalece.
No blog do jeso (http://www.jesocarneiro.com.br)
quinta-feira, 9 de junho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
ESTAMOS NO BLOG DO JESO
Jeso publicou matéria sobre o Seminário Novo Progresso Município Verde que será realizado no próximo dia 29 de junho com a presença do TNC e do IMAZON. Confere:
CIDADE QUER SER REFERÊNCIA VERDE DA BR-163
CIDADE QUER SER REFERÊNCIA VERDE DA BR-163
Em plena marcha na cidade de Novo Progresso, a ideia de transformar o município numa espécie de Paragominas da BR-163 (Santarém-Cuiabá).
Ou seja, incluí-lo no programa Municípios Verdes e, assim, acabar com estigma de terra sem lei no que tange à preservação do meio ambiente, que tem causado enormes prejuízos à economia local.
No próximo dia 29, haverá um seminário na cidade cuja pauta aponta nesta direção (Novo Progresso, Município Verde).
Leia mais informações em Desafios para o futuro, no blog de Dinha Flores.
Fonte: Blog do Jeso (http://www.jesocarneiro.com.br)
segunda-feira, 6 de junho de 2011
QUANDO A VERDADE CAUSA SILÊNCIO...
Na última reunião do Conselho Municipal de Agricultura (03/06/2011), criou-se uma grande polêmica em relação ao Cadastro Ambiental Rural, o CAR. É uma grande infelicidade quando as pessoas são desinformadas e por isso dão créditos à pessoas que se aproveitam desta situação para querer subestimar e até mesmo enganar. Mas ainda bem que se inventou a internet e que as informações estçao disponíveis para quem quiser ver e constatar a verdade dos fatos.
Digo isto porque depois que se mostrou o seguinte decreto na referida reunição, todos os argumentos contrários caíram por terra. Vamos à verdade:
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre os requisitos de 2011 para que os municípios listados pelas Portarias nº 28, de 24 de Janeiro de 2008, nº 102, de 24 de março de 2009, e nº 66, de 24 de março de 2010, todas do Ministério do Meio Ambiente, passem a integrar a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto no 6.321, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos os requisitos que vigorarão no ano de 2011, para que os municípios localizados no bioma Amazônia possam ser considerados com desmatamento monitorado e sob controle:
I - possuam 80% (oitenta por cento) de seu território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural-CAR;
II - o desmatamento ocorrido no ano de 2010 tenha sido igual ou menor que 40 km2; e
III - a média do desmatamento dos períodos de 2008-09 e 2009-10 tenha sido igual ou inferior a 60% em relação à média do período de 2005-06, 2006-07 e 2007-08.
PORTARIA Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre os requisitos de 2011 para que os municípios listados pelas Portarias nº 28, de 24 de Janeiro de 2008, nº 102, de 24 de março de 2009, e nº 66, de 24 de março de 2010, todas do Ministério do Meio Ambiente, passem a integrar a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto no 6.321, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos os requisitos que vigorarão no ano de 2011, para que os municípios localizados no bioma Amazônia possam ser considerados com desmatamento monitorado e sob controle:
I - possuam 80% (oitenta por cento) de seu território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural-CAR;
II - o desmatamento ocorrido no ano de 2010 tenha sido igual ou menor que 40 km2; e
III - a média do desmatamento dos períodos de 2008-09 e 2009-10 tenha sido igual ou inferior a 60% em relação à média do período de 2005-06, 2006-07 e 2007-08.
Parágrafo único. Entende-se por Cadastro Ambiental Rural CAR o registro eletrônico dos imóveis rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente, de acordo com o que dispuser a legislação estadual, por meio do georreferenciamento de sua área total, delimitando as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal localizadas em seu interior, para fins de monitoramento, controle, planejamento e adequação ambientais do imóvel rural.
Art. 2o Para que o município seja excluído da lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal, de que tratam as Portarias nos 28, de 24 de janeiro de 2008, republicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2008, Seção 1, página 119, com o acréscimo dado pela Portaria no 102, de 24 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2009, Seção 1, páginas 43 e 66, de 24 de março de 2010, é necessário que cumpra, cumulativamente, os requisitos a que se refere o art. 1o desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.
MUNICÍPIO VERDE, O QUE É?
Entre 2007 e 2008, o governo federal lançou uma série de medidas que foram decisivas para o combate ao desmatamento na Amazônia. Essas medidas (o decreto 6.321 e seus atos administrativos) municipalizaram o combate ao desmatamento, restringiram o crédito a produtores irregulares, responsabilizaram toda a cadeia produtiva por desmatamentos ilegais e disponibilizaram à sociedade a lista dos infratores e a dos municípios críticos do desmatamento, que até 2010 já somavam 43. Eles sofreram maiores restrições para acessar crédito, e seus produtores e empresas tiveram a imagem comercial negativamente afetada. Isso levou alguns municípios a buscarem um novo modelo de desenvolvimento.
Paragominas, no Pará (2008), foi um dos primeiros municípios a implantar o conceito de “Município Verde”. Esta iniciativa permitiu a Paragominas a condição de ser o primeiro município a sair da lista de municípios críticos. Em abril de 2011, o município de Querência (Mato Grosso) foi o segundo a sair da lista. Como resultado, em abril de 2011, o número de municípios críticos caiu de 43 para 41. Paragominas foi mais adiante e começou a implantar também mudanças em sua base produtiva. Sua experiência no processo de transição de um modelo baseado em atividades predatórias para o sustentável tem atraído interesse de outros municípios da região, inclusive Novo Progresso, que agora está caminhando rumo à efetivação deste processo.
Além disso, no Pará, sob a liderança do governo do Estado, foi criado, em março de 2011, o Programa Municípios Verdes (veja o decreto aqui). Esse programa tem como objetivos apoiar a redução do desmatamento e degradação florestal, promover uma nova economia rural com base na floresta e no uso intensivo da agropecuária e melhorar a governança local criando legalidade e sustentabilidade.
Um município verde desenvolve atividades produtivas sustentáveis com baixa emissão de carbono e alta responsabilidade social e ambiental. Na Amazônia, o município verde estimula a governança local para ampla gestão municipal do meio ambiente; o manejo florestal; a intensificação da agropecuária e do reflorestamento; o uso sustentável e a conservação das funções ecológicas das florestas e remanescentes; e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL). Além disso, o município define e executa ações de monitoramento local das atividades produtivas e da pressão sobre a floresta como medida efetiva de combate ao desmatamento e promove a inserção de todos os produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Licenciamento Ambiental Rural (LAR). Com isso, ele cria bases para a segurança jurídica, o que permite atrair investimentos de qualidade.
As principais razões para um município ser verde são:
• Segurança jurídica. O cumprimento das leis ambientais garante tranquilidade ao produtor, que não sofrerá com sanções como multas e embargos econômicos.
• Valorização no mercado. Os consumidores têm optado por produtos com procedência socioambiental correta, e alguns países importadores têm restringido o comércio de produtos que reconhecidamente causam danos ao meio ambiente. No Brasil, grandes redes varejistas, como o Carrefour e o Pão-de-Açúcar, declararam que não comprarão mais produtos oriundos de desmatamento ilegal e de trabalho em condições análogas à de escravo. Além disso, alguns frigoríficos (como o JBS e o
Marfrig) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo -se a comprar apenas de fornecedores regulares ambientalmente.
• Atração de investidores. Ser um município verde é um diferencial de mercado e pode atrair bons investimentos, pois há maior segurança jurídica para os investidores.
• Mais crédito, fomento e assistência técnica. O governo federal, mediante a uma mudança de postura do município em relação às questões ambientais e sociais, tem priorizado o acesso ao crédito, fomento e assistência técnica rural.
Para se tornar um município verde é preciso reduzir o desmatamento (conter a abertura de áreas florestadas e estimular sua conservação), cumprir com a legislação social e ambiental e incentivar a recuperação de áreas degradadas, a intensificação do uso de áreas já abertas (melhoramento da produtividade agropecuária) e o manejo de floresta nativa.
Veríssimo; Paulo Amaral; Adnan Demachki – Belém, PA: Imazon, 2011.
DECRETO Nº 6.321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Este Decreto estabelece, no Bioma Amazônia, ações relativas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo, de forma a prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
domingo, 5 de junho de 2011
DESAFIOS PARA O FUTURO
| Instituições e Poder Executivo em reunião na Prefeitura Municipal de Novo Progresso |
Na última sexta-feira, 03 de junho, foi realizada na Prefeitura Municipal de Novo Progresso a reunião com várias instituições para esclarecer pontos polêmicos gerados na última reunião dos Conselho Municipal de Agricultura e para comunicar a data de realização do Seminário NOVO PROGRESSO MUNICÍPIO VERDE que ficou marcado para o dia 29 de junho de 2011. A reunião foi bastante produtiva visto que as pessoas presentes puderam entender que é necessário que o Município receba ajuda de instituições renomadas como a TNC (The Nature Conservancy) e o IMAZON (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) para poder implantar o Programa Município Verde e se livrar do estigma de maior desmatador da Amazônia.
Esta reunião também foi realizada para que as pessoas tenham uma outra visão em relação às declarações feitas pelo Presidente do SIPRUNP (Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso) o Sr. Agamenon Menezes, que atacou injustamente nas mídias locais e também na Câmara de Vereadores a comitiva que foi à Belém em busca das soluções ambientais para o município. O mesmo entrou inclusive em contradição em relação ao assunto, visto que declarou na reunião que já havia entrado em contato com a TNC, para que viessem ao município, fato este que causou estranheza aos presentes, já que este foi o motivo das acusações por parte do mesmo, ameaçando inclusive de queimar os automóveis das instituições que viessem para cá, confira aqui, aqui, aqui e aqui.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
RETOMADA DO BLOG
Depois de muuuuito tempo parado, decidi retornar com as postagens no blog.
O município de Novo Progresso vem passando por transformações muito interessantes e importantes, principalmente em relação às questões que envolvem o futuro desta cidade, e acho que esses fatos devem estar registrados e divulgados para todos aqueles que desejarem ver, ler e participar.
Espero fazer um bom trabalho, melhor ainda do que o já feito anteriormente e o blog estará aberto para aqueles que quiserem colaborar.
O e-mail do blog continua o mesmo, dinhafloresnp@yahoo.com.br.
O município de Novo Progresso vem passando por transformações muito interessantes e importantes, principalmente em relação às questões que envolvem o futuro desta cidade, e acho que esses fatos devem estar registrados e divulgados para todos aqueles que desejarem ver, ler e participar.
Espero fazer um bom trabalho, melhor ainda do que o já feito anteriormente e o blog estará aberto para aqueles que quiserem colaborar.
O e-mail do blog continua o mesmo, dinhafloresnp@yahoo.com.br.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
OPORTUNIDADE PARA SE APROXIMAR MAIS DOS FILHOS
Se você tem filhos pequenos em casa e gosta de leitura, essa dica é especial. O Banco Itaú está distribuíndo livros gratuitamente, são 8 milhões no total. Para receber o kit com quatro livros em casa (O Jogo da Parlenda, Bem-te-vi e outras Poesias, Os Três Porquinhos e Lobisomem) é só se inscrever no site. Clique aqui e garanta já o seu. O meu eu já pedi e vou contar muitas histórias pra minha linda Isabele.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Votos em barrados podem mudar resultado para Senado em 3 estados
Os votos dados pelos eleitores a candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem mudar o resultado das eleições ao Senado em três estados, de acordo com números divulgados na tarde desta segunda-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, os votos não computados recebidos por candidatos barrados não mudariam o cenário de nenhuma eleição para governador.
A lista dos candidatos barrados inclui os candidatos impedidos de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, mas que aguardam julgamento de recurso. Os votos dos candidatos com registro indeferido não entram na contabilidade oficial do TSE.
No Amapá, João Capiberibe (PSB) recebeu nas urnas 130.411 votos e estaria eleito no lugar de Gilvam Borges (PMDB). Ele foi cassado do cargo de senador por compra de votos ainda na eleição de 2002 e foi enquadrado pelo Ministério Público na Lei da Ficha Limpa. Ele alega que sua cassação teve motivação política. Capiberibe está recorrendo das decisões que barram sua candidatura.
Na Paraíba, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) recebeu 1.004.183 e estaria eleito no lugar de Wilson Santiago (PMDB). Cunha Lima teve o mandato de governador cassado por abuso do poder econômico e foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A defesa dele alega que a lei não poderia estar em vigor para este ano e recorreu das decisões contra sua candidatura.
No Pará, a situação é ainda mais complicada. Jader Barbalho (PMDB) recebeu 1.799.762, e Paulo Rocha (PT) teve 1.733.376. Com estes resultados, Jader teria sido eleito no lugar de Marinor Brito (PSOL), mas Rocha continuaria fora porque Flexa Ribeiro (PSDB) foi o mais votado, com 1.817.644.
O problema é que os votos dados a candidatos que tiveram registro indeferido são considerados nulos. Isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado considerados nulos, o que gerar até a convocação de um novo pleito. Se a proibição da candidatura de Jader e Rocha permanecer, o Tribunal Regional do Estado do Pará (TRE-PA) terá de decidir se dará posse a Marinor ou se convoca nova eleição para o cargo.
O G1 entrou em contato com o TRE e foi informado que o tribunal pretende esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação dos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Jader foi enquadrado na nova lei porque renunciou ao mandato em 2001 para escapar de um processo de cassação. Ele já foi derrotado no TSE e deverá recorrer agora ao STF. Sua defesa alega que a lei não poderia retroagir para barrar sua candidatura.
Rocha enfrenta caso semelhante. Ele renunciou em 2005 para escapar de um processo de cassação por ter sido citado no escândalo do mensalão. O candidato também questiona a aplicação da lei a casos que aconteceram antes da existência da nova legislação.
Portal G1
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