quinta-feira, 27 de junho de 2013

Pará inova com ICMS Verde rumo ao desmatamento ilegal zero

Pará inova com ICMS Verde rumo ao desmatamento ilegal zero

O Pará lança o ICMS Verde do Estado e inova usando a distribuição da arrecadação entre os municípios como medida contra o desmatamento ilegal e de fortalecimento da gestão e do ordenamento ambiental.  O governador Simão Jatene assinou nesta quinta (27) o decreto regulamentando a Lei Estadual 7.638, de 12 de julho de 2012, que define que parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada a distribuição entre os municípios seja feita por critérios ambientais.
“É a primeira política pública de escala regional no país que incorpora metas de desempenho mensuráveis na redução de desmatamento como critério de repasse direto de recursos públicos”, afirmou o governador. Do total da arrecadação com ICMS, 25% são destinados aos municípios. O decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a 8% destes 25% até 2016.
 “A implantação será gradual. Vamos começar com 2% do total de repasse do ICMS – R$ 35 milhões – em 2013. A cada ano, a porcentagem aumentará, até chegar ao teto de 8%, em 2016, distribuindo R$ 140 milhões conforme critérios ambientais”, explica Justiniano Netto, Secretário Extraordinário e Coordenador do Programa Municípios Verdes, que combate o desmatamento e promove o fortalecimento da produção rural sustentável no Pará.
Cumprimento do Código Florestal
Desde 1992, estados brasileiros compensam municípios que tenham Unidades de Conservação (parques nacionais, estaduais e municipais, reservas, etc) em seus territórios com uma fatia do ICMS Ecológico, mas esta é a primeira vez que um estado adota instrumentos econômicos concretos para beneficiar os municípios que implementem o Código Florestal e que reduzam o desmatamento ilegal.
O cálculo do repasse será feito de acordo com três critérios: 50% do montante serão divididos de acordo com a porcentagem de propriedades rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos municípios; 25% irão para os municípios que cumpram metas de redução de desmatamento; e 25% para municípios que tenham Unidades de Conservação (UCs).
Assim, o Pará torna-se o primeiro estado a adotar incentivos econômicos concretos para beneficiar diretamente a população local nos municípios que implementarem o novo Código Florestal. “Seremos o primeiro estado no Brasil com ICMS Verde que premia a realização do Cadastro Ambiental Rural. É uma experiência pioneira de transferência de imposto atrelada a ações de combate ao desmatamento”, comemora José Colares, Secretário Estadual de Meio Ambiente e responsável pelo CAR no Pará.
“O estado possui 580,9 mil km² de área passível de inclusão no CAR, equivalentes a 46,6% do território. Hoje, mais de 330 mil km² já estão cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), ou seja, mais de 58% da área a ser cadastrada. Com o ICMS Verde, caminhamos para ampliar as áreas cadastradas e valorizar os municípios que avançaram na implementação do CAR”, conclui Colares.
Abrindo caminho para REDD+
Os municípios que conseguirem reduzir a média de desmatamento verificada pelo Instituto de Pesquisas da Amazônia (INPE) entre 2008 e 2011 em 20% em 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014 e que tiverem um estoque florestal de, no mínimo, 20% de floresta remanescente, estarão entre os que poderão repartir 25% dos recursos do ICMS Verde.
“Esta é a primeira vez que um estado oferece incentivos econômicos reais para redução de desmatamento e cumprimento de metas ousadas, colocando o Pará na vanguarda das estratégias de redução de emissões de gases que provocam o efeito estufa, por desmatamento,” de acordo com Netto.
As estratégias nacional e internacional de REDD+ (sigla para o mecanismo em negociação no âmbito da Convenção de Clima que visa remunerar Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) não têm avançado, em parte por falta de fontes financeiras robustas e permanentes. O Estado do Pará sai na frente ao adotar uma política pública voltada para esta estratégia, que incentiva o fim do desmatamento ilegal ao remunerar o desmatamento evitado.
Matéria do: amazonia.org.br


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