quinta-feira, 6 de junho de 2013

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) permitira ao Município licenciar atividades ambientais de impacto local.


Os municípios do Pará, que ainda não licenciam atividades ambientais de impacto local, terão a possibilidade de fazê-lo a partir de agora, por meio de celebração do Convênio de Delegação de Competência com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A Instrução Normativa nº 005, que estabelece os procedimentos para esse convênio, foi publicada nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado.
O convênio é o instrumento firmado entre a Sema e o município apto a receber a delegação das atividades de licenciamento e respectivo controle e fiscalização ambiental, de competência originária do Estado, na forma da Lei Complementar (LC) no 140/2011. A Diretoria de Planejamento Ambiental da Sema irá acompanhar a apresentação dos relatórios semestrais a serem apresentados pelo município, preferencialmente de forma eletrônica, dos dados referentes às delegações firmadas e seu andamento. O município, com a celebração do Convênio, fica obrigado a adotar o termo de referência da Sema para a definição dos estudos necessários ao início do licenciamento ambiental.
Caso a Sema constate a prática de irregularidades na condução ou quando algum fato impossibilite a continuidade do processo no âmbito municipal, o órgão estadual tem as prerrogativas de conservar a autoridade normativa, de assumir o licenciamento ambiental e a fiscalização do empreendimento.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE(SEMA)
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA













 No Estado 46 Municípios  exercem GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PLENA
1 001/2005 Belém
2 003/2005 Moju
3 001/2006 Parauapebas
4 002/2006 Marabá
5 003/2006 Ananindeua
6 004/2006 Concórdia do Pará
7 001/2007 Santa Izabel do Pará
8 002/2007 Portel
9 001/2008 Marituba
10 005/2008 Alenquer
11 001/2009 Paragominas
12 002/2009 São Felix do Xingu
13 005/2009 Ourilândia do Norte
14 008/2009 Eldorado dos Carajás
15 001/2010 Tailândia
16 002/2010 Santa Maria das Barreiras
17 003/2010 Augusto Corrêa
18 004/2010 Jacundá
19 005/2010 Altamira
20 006/2010 Capanema
21 007/2010 Curionópolis
22 008/2010 Goianésia do Pará
23 009/2010 Tucumã
24 010/2010 Tomé-Açu
25 011/2010 Xinguara
26 012/2010 Óbidos
27 013/2010 Cametá
28 014/2010 Breu Branco
29 015/2010 Redenção
30 001/2011 Monte Alegre
31 002/2011 Placas
32 003/2011 Baião
33 004/2011 Canaã dos Carajás
34 005/2011 Rondon do Pará
35 006/2011 Ipixuna do Pará
36 01/2012 Itupiranga
37 02/2012 Vitória do Xingu
38 03/2012 Jurutí
39 04/2012 Bragança
40 05/2012 Itaituba
41 06/2012 Dom Eliseu
42 07/2012 Santana do Araguaia
43 08/2012 Oriximiná
44 09/2012 Abel Figueiredo
45 01/2013 Tucuruí
46 02/2013 Santarém
Obs: podem licenciar as atividades que constam no Anexo único da Resolução 079/2009-COEMA e do Anexo I da Lei Estadual nº 7.389/2010 (observando os limites lá estabelecidos para a esfera municipal)
Ascom Sema
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Site: http://www.sema.pa.gov.br Email: gabinete@sema.pa.gov.br


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