segunda-feira, 10 de novembro de 2014

INCRA nomeia grupo para atuar contra desmatamento na Amazônia.EVA-Equipe de Vistoria Ambiental.

Incra nomeia grupo de vistoria ambiental para atuar contra desmatamento na Amazônia Legal



Com o objetivo de atuar na Amazônia Legal junto aos pontos críticos de degradação ou desmatamento ilegal nos assentados da reforma agrária o Incra publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (4), a Portaria nº 571 com uma atualização referente a criação da Equipe de Vistoria Ambiental (Eva). A atualização traz a nomeação de 41 servidores do Instituto que irão compor a equipe.

A criação do grupo atende a previsão disposta no Termo de Compromisso, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a autarquia em agosto de 2013, visando reduzir o desmatamento em assentamentos da Amazônia Legal, compromisso que abrange as superintendências regionais do Incra no Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

As vistorias serão realizadas de acordo com demandas identificadas por meio do Projeto Prodes para o monitoramento da floresta amazônica por satélite, e do Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a fim de identificar os possíveis autores com perfil de cliente da reforma agrária de ilícitos ambientais para que sejam tomadas as providências necessárias para reverter e cessar a degradação nos assentamentos. As vistorias também poderão ocorrer em função de denúncias feitas diretamente ao Incra.

Equipes em campo

Desde setembro seis equipes já foram a campo para apurar denúncias e alertas sobre danos ambientais, classificar o desmatamento em assentamentos em função de seus impactos e suas relações, identificar assentamentos com grandes remanescentes florestais, dentre outras atividades.

Os dados estão sendo coletados com o objetivo de especificar a ocorrência de dano ambiental, as causas, os responsáveis e as recomendações visando a adoção de procedimentos para a recuperação e a regularização ambiental em áreas de assentamentos. Depois serão apresentados pela Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DTM) a Direção do Incra por meio do Relatório de Vistoria Ambiental (Relva).

Caso o responsável pela degradação seja identificado como cliente da reforma agrária, será reservado a ele o direito de defesa, com a possibilidade de firmar junto ao Incra, um Termo de Compromisso Ambiental onde se comprometerá a recuperar a área e não mais degradá-la. Caso não cumpra o acordado ou volte a degradar a área, o Incra abrirá um processo para a retomada do lote. Se o responsável não for clinte da reforma agrária, o Incra encaminhará as informações levantadas às autoridades e órgãos competentes para que tomem as providências cabíveis.


Equipe de Vistoria Ambiental – EVA. Superintendência Regional de Santarém(SR 30)
Francisco Marchioro, Técnico Agrícola,  (SR30);
Josan Flávio Gonçalves da Rocha, Engenheiro Agrônomo,(SR 30);
Paulo Cesar de Souza Martins, Engenheiro Agronômo,(SR 30);
Rodrigo Vieira Benaduce, Engenheiro Agrônomo, (SR 30)
Valêncio Flores da Cunha Neto, EngenheiroAgrônomo (SR 30)


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