O Ibama notificou 56 propriedades a retirar o gado de áreas desmatadas ilegalmente e embargadas anteriormente em seis municípios paraenses: Itaituba, Óbidos, Alenquer, Terra Santa, Altamira e Trairão. Os desmatamentos ilegais ocorreram entre 2009 e 2011 e já havia constatação de criação de animais, mas os proprietários não puderam ser identificados no momento da ação de fiscalização.
Essas áreas foram desmatadas sem autorização e não houve construção de infraestrutura. Houve somente o plantio de pasto, a soltura dos animais e a instalação de cochos para que o gado pudesse comer sal, abastecidos frequentemente por pequenos caminhões.
A expectativa dos desmatadores é evitar que seu nome faça parte da lista oficial de áreas embargadas publicada no site do Ibama e com isso escapar de qualquer restrição ao tentarem vender a área para terceiros e a carne para frigoríficos. Segundo o gerente executivo em Santarém, Hugo Américo R. Schaedler, "essas são áreas em que não identificamos sede ou que ninguém reclamou a posse. Não são todas as áreas ocupadas com animais, mas é uma nova tentativa de continuar a grilagem de terras públicas, com o cometimento de crime ambiental". Trata-se de uma medida preventiva e que afeta diretamente a nova dinâmica de desmatamento da Amazônia, conclui o gerente. Há uma nova verificação em andamento e outras 30 propriedades também podem ser notificadas.
Essas áreas foram desmatadas sem autorização e não houve construção de infraestrutura. Houve somente o plantio de pasto, a soltura dos animais e a instalação de cochos para que o gado pudesse comer sal, abastecidos frequentemente por pequenos caminhões.
A expectativa dos desmatadores é evitar que seu nome faça parte da lista oficial de áreas embargadas publicada no site do Ibama e com isso escapar de qualquer restrição ao tentarem vender a área para terceiros e a carne para frigoríficos. Segundo o gerente executivo em Santarém, Hugo Américo R. Schaedler, "essas são áreas em que não identificamos sede ou que ninguém reclamou a posse. Não são todas as áreas ocupadas com animais, mas é uma nova tentativa de continuar a grilagem de terras públicas, com o cometimento de crime ambiental". Trata-se de uma medida preventiva e que afeta diretamente a nova dinâmica de desmatamento da Amazônia, conclui o gerente. Há uma nova verificação em andamento e outras 30 propriedades também podem ser notificadas.
O Ibama alerta que, ainda que não se tenha a definição do responsável pelo crime ambiental, o embargo deverá ser cumprido, sob pena de apreensão dos animais, vez que as áreas possuem embargo e notificação para a retirada dos animais, conforme o disposto no caput do artigo 103, do Decreto 6.514/2008, inciso II e parágrafo 1°.
A consulta sobre as áreas embargadas pode ser feita aqui e a lista constando as coordenadas, municípios e números de processo das áreas embargadas pode ser visualizada clicando aqui. As prefeituras dos municípios onde há embargo também serão comunicadas da localização das áreas, para que possam auxiliar na identificação dos proprietários e facilitar a retirada dos animais.
Fonte: Portal do IBAMA.
A consulta sobre as áreas embargadas pode ser feita aqui e a lista constando as coordenadas, municípios e números de processo das áreas embargadas pode ser visualizada clicando aqui. As prefeituras dos municípios onde há embargo também serão comunicadas da localização das áreas, para que possam auxiliar na identificação dos proprietários e facilitar a retirada dos animais.
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