segunda-feira, 22 de abril de 2013

ESCLARECIMENTO SOBRE SERPENTES EM NOVO PROGRESSO



Este trabalho de autoria do professor Paulo Sérgio Bernarde, da Universidade Federal do Acre - Campus Floresta, de Cruzeiro do Sul, é uma importantíssima contribuição à população e aos profissionais de saúde, para orientar o diagnóstico dos acidentes ofídicos. O trabalho, apesar de ter sido realizado no Estado do Acre, é perfeitamente aplicável à nossa realidade, visto a existência das mesmas serpentes.

Paulo Bernarde enfatiza que os profissionais de saúde devem levar em consideração os sintomas apresentados na vítima para escolha do tipo de soro (ou de nenhum) e da quantidade de ampolas de acordo com a gravidade do acidente.
 
Para ler o conteúdo do trabalho na íntegra, clique aqui.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

MAIS UM PORTO LICENCIADO EM MIRITITUBA


Agora dois Portos têm licença para construção o da BUNGE, a Bunge Brasil pertence à holding Bunge Limited, com sede em White Plains, Nova York, EUA, e HIDORVIAS DO BRASIL.
A CIANPORT Companhia Norte de Navegação e Portos (Cian Port) aguarda a licença para poder iniciar a obra do terceiro porto.
Hidrovias do Brasil Miritituba S.A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS – ETC HSBA TAPAJÓS


RESOLUÇÃO COEMA N° 108, DE 11 DE ABRIL DE 2013
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 512451 em 15/04/2013
Aprova a concessão de Licença Prévia do processo nº 2012/16133, referente ao projeto Estação de Transbordo de Cargas-ETC HSBA Tapajós, localizado no distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA, de responsabilidade da empresa Hidrovias do Brasil Miritituba S.A.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela
Lei nº7. 026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº1. 859, de 16 de setembro de 1993; e CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico nº 21587/
GEINFRA/CLA/DILAP/2013,da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, no processo nº 2012/16133;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 8620/CONJUR/SECAD/2013 da Consultoria Jurídica – CONJUR da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA no processo nº 2012/16133;
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara Técnica Permanente de Projetos Industriais e de Infra-estruturar do COEMA, apresentado e \aprovado com alterações sugeridas pela Plenária do Conselho Estadual de Meio Ambiente, na 48º Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a concessão de Licença Prévia - LP do processo nº 2012/16133,referente ao projeto ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS – ETC HSBA TAPAJÓS de Miritituba, município de Itaituba/PA,de responsabilidade da empresa Hidrovias do Brasil- distrito de Miritituba, com prazo de validade fixado em três (03) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
– COEMA, 11 de abril de 2013.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA

sábado, 13 de abril de 2013

EXÉRCITO CONCLUI NOVA DEMARCAÇÃO ENTRE MATO GROSSO E PARÁ


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro concluiu em novembro passado a perícia histórica que vai delimitar os novos limites entre os Estados do Pará e Mato Grosso. De posse do laudo pericial, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Civil Ordinária (ACO 714) que trata da demarcação dos novos limites, solicitou em 14 de março ao procurador Geral da República Roberto Gurgel a emissão de parecer final sobre a ação que tramita desde 2004 na Suprema Corte. O prazo para que as procuradorias dos dois Estados apresentem alegações finais na ACO 714 já se esgotou. De acordo com a PGR, a entrega do parecer aos ministros do STF não tem hora para acontecer.
A área em disputa abrange cerca de 2,2 milhões de hectares, onde mais de mil famílias ocupam uma área chamada de Vale do 15, na margem direita do rio Teles-Pires, e vivem da produção agropecuária. Os produtores rurais reclamam estar impedidos de obter o registro das terras e acusam os poderes públicos matogrossense e paraense de não darem nenhuma assistência por conta do litígio.

Segundo a PGE, o erro cartográfico do IBGE atingiu os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica. Ainda conforme exposição de motivos da PGE apresentada ao ministro, existe um rebanho de aproximadamente 400 mil cabeças de gado na área em litígio. Veja mais informações aqui.
 
Fonte: O Estado do Tapajós