A Constituição Federal traz explicitamente alguns princípios que norteiam a Administração Pública, que são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios básicos da Administração Pública, que sem dúvida constituem os fundamentos principais da ação administrativa.
Pelo
princípio da legalidade que é aquele que diz que o administrador público está,
em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às
exigências do bem comum.
Pelo princípio da
impessoalidade que tem a finalidade que impõe ao administrador público que só pratique
o ato para o seu fim legal e o fim legal é unicamente aquele que a norma de
Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma
impessoal. Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado
sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro
objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Isonomia é a garantia de tratamento
igualitário, entre ocupantes de cargos iguais, em respeito ao Princípio Constitucional.
A
moralidade administrativa, norteada pelo princípio da moralidade, constitui,
pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, sendo que o ato
administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei
ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral
administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as
exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
O
princípio da publicidade, também considerado como um dos mais importantes é a
divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos
externos.
Pelo
o princípio da eficiência, que pelo seu próprio vocábulo da idéia de ação, para
produzir resultado de modo rápido e preciso. E justamente associado à
Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração
deva agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as
necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a
negligência, a omissão.
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