A partir de 2014, o CAR –
Cadastro Ambiental Rural passará a ser obrigatório às mais de 5,2 milhões de
propriedades rurais brasileiras. Prevista pelo novo Código Florestal, a
ferramenta auxilia o controle, monitoramento e combate ao desmatamento.
A partir da assinatura da
Instrução Normativa – que oficializará o CAR como condição para que os
proprietários estejam de acordo com a legislação ambiental – pela ministra
Izabella Teixeira, passará a valer o prazo de dois anos para que proprietários
e posseiros regularizem as terras via internet.
Por meio do site do CAR,
agricultores poderão informar as condições das propriedades, especialmente o
quanto têm de Reserva Legal e APP – Área de Proteção Permanente. Baseado em
imagens de satélite, o sistema realiza automaticamente o georreferenciamento da
propriedade.
Quem estiver com tudo
regularizado não precisa tomar nenhuma medida. Caso contrário, o agricultor
deverá recompor a floresta em até cinco anos, por meio do PRA – Programa de
Regularização Ambiental. Ao aderir ao programa, o produtor fica habilitado a
receber crédito rural.
O proprietário que não fizer o
cadastro obrigatório não terá acesso a crédito rural e será considerado omisso.
Por: Marina Maciel
Fonte: Planeta Sustentável
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