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Prefeito é
obrigado pela Justiça a recuperar área por ele desmatada
A
Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo Progresso, Osvaldo Romanholi a
recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município.
Dentro de 90 dias, Romanholi terá que
apresentar plano de recuperação da área ao Ibama.
A decisão liminar (urgente),
publicada ontem (26), é do juiz federal em Itaituba, Ilan Presser. Caso não
cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de
R$ 5 mil por dia de descumprimento.
“Não há dúvida, o réu desmatou, sem
autorização, área de floresta nativa de tamanho expressivo, a qual deveria
ficar preservada, uma vez que a manutenção da biodiversidade dentro de padrões
sustentáveis, incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de
fatores ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água,
solo, clima equilibrado”, registra Presser na decisão.
Ao apresentar ao Ibama o plano de
recuperação da área, o prefeito terá que informar as medidas a serem tomadas
para o reflorestamento, de modo que contemple cronograma de execução e
informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicas que
serão utilizados. O documento deve conter, ainda, proposta para monitoramento e
manutenção das medidas corretivas a serem implementadas.
A determinação judicial é resultado
de ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano.
Pelo mesmo dano à vegetação, o MPF
também denunciou criminalmente o prefeito. A denúncia por crime contra a flora
foi encaminhada em abril para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília.
Caso condenado, Romanholi pode ser
punido com até três anos de detenção e ter seus direitos políticos suspensos pelo
tempo que durar a pena.
Fonte:
MPF/PA
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