segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDS) Terra Nossa

No Pará, servidores do Incra permitem “doação” de área maior que a de Belém

Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDS) Terra Nossa

Justiça considerou que prejuízos aos cofres públicos não foram provados, e MPF agora recorre da decisão

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão que considerou não haver provas de prejuízos aos cofres públicos em processo em que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são acusados de permitirem a doação ilegal de uma área de 1,3 mil quilômetros quadrados do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDS) Terra Nossa, localizado nos municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste do Pará.

A área, repassada com o aval dos servidores a proprietários rurais que reivindicam o terreno, é maior que a de municípios como Belém, que tem pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados, ou do Rio de Janeiro, com quase 1,2 mil quilômetros quadrados, e aproxima-se da área do município de São Paulo, cujo território é de 1,5 mil quilômetros quadrados.

A ação do MPF foi ajuizada em novembro de 2015 e a decisão liminar (urgente e provisória) da Justiça Federal em Itaituba é de abril deste ano, mas o caso só pôde ser divulgado agora, na fase de recurso, como medida de preservação do sigilo sobre o pedido de bloqueio de R$ 39,9 milhões em bens de dois atuais servidores do Incra e do ex-superintendente da autarquia em Santarém Luiz Bacelar Guerreiro Júnior.

Bacelar foi exonerado do cargo após ser preso na operação Madeira Limpa, do MPF e da Polícia Federal, que em agosto de 2015 desbaratou grupo acusado de coagir trabalhadores e trabalhadoras rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.

O MPF pediu o afastamento dos dois outros servidores envolvidos na doação da área do PDS Terra Nossa, o que também foi negado pela Justiça. No recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, o MPF insiste na necessidade do bloqueio de bens e do afastamento dos servidores dos cargos públicos que ocupam.

“A 'desafetação' de 129.761,4724 ha (cento e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e um hectares, quatro mil setecentos e vinte e quatro centiares) de área pública federal visava exatamente favorecer terceiros que reivindicavam a posse de 9.000 ha de área, ignorando as 604 famílias atingidas e que não foram sequer consultadas”, critica o MPF no recurso.

“Assim, desprezando todo o contexto fático que envolve o PDS Terra Nossa e, ainda, pautando-se em acordo ilegal do Incra com os posseiros, a área do PDS foi consideravelmente reduzida em flagrante violação, dentre outros, dos direitos dos assentados e dos objetivos do programa da reforma agrária”, complementa.

Madeira Limpa – A ação judicial referente ao PDS Terra Santa é terceira ação por improbidade administrativa que o MPF ajuizou contra Luiz Bacelar Guerreiro Júnior após a operação Madeira Limpa, que também gerou denúncia criminal do MPF contra o ex-superintendente.

Nas outras duas ações por improbidade, Bacelar é acusado de, ainda como titular da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (SR-30), ter reduzido área de um assentamento para depois reivindicar parte do terreno para sua família. Outra parte foi reivindicada pela família de Eloy Luiz Vaccaro, outro alvo preso pela operação Madeira Limpa.

O ex-superintendente também é acusado de recebimento de propina das mãos de outros integrantes do esquema desmontado pela operação Madeira Limpa.

Na denúncia criminal, Bacelar e outros 29 acusados foram denunciados por crimes como estelionato, falsidade ideológica, receptação ilegal, corrupção passiva e ativa, apresentação de documentos falsos, violação de sigilo profissional, advocacia administrativa e crimes ambientais.

As penas para esses crimes chegam a até 12 anos de prisão e multa, e podem ser aumentadas por conta da quantidade de vezes que os crimes foram cometidos.



Processo nº 0002096-11.2015.4.01.3908 – Vara Única da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Acompanhamento processual



Ministério Público Federal no Pará
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