sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Traído, policial federal processa amante da mulher

“Solene corno.” Essas e outras expressões, no mínimo curiosas, foram usadas por um juiz numa sentença do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi dada em um processo em que um marido traído acusa o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra e pede danos morais.
Segundo a ação, o caso começou quando o marido, um policial federal, descobriu que a mulher lhe traía. Ele, então, resolveu telefonar para o amante para cobrar explicações e exigir seu afastamento. O policial teria o ameaçado.
Assustado, o amante recorreu à corregedoria da PF, onde denunciou as ameaças. Não houve, no entanto, sigilo no processo administrativo e o marido, sentindo-se ultrajado pelo deboche de colegas de trabalho, decidiu entrar na Justiça pedindo danos morais ao amante.
Antes de anunciar sua decisão, o juiz devaneia e faz uma comparação entre o homem e a mulher de meia idade e seus motivos para trair e ser traído.
“Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”, diz, na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó.

Blog do Jeso, do Portal G1

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