Agora dois Portos têm licença para construção o da BUNGE, a
Bunge Brasil pertence à holding Bunge Limited, com sede em White Plains, Nova
York, EUA, e HIDORVIAS DO BRASIL.
A CIANPORT Companhia Norte de Navegação e Portos (Cian
Port) aguarda a licença para poder iniciar a obra do terceiro porto.
Hidrovias do Brasil Miritituba S.A ESTAÇÃO DE
TRANSBORDO DE CARGAS – ETC HSBA TAPAJÓS
RESOLUÇÃO COEMA N° 108, DE 11 DE
ABRIL DE 2013
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 512451 em
15/04/2013
Aprova a concessão de Licença Prévia
do processo nº 2012/16133, referente ao projeto Estação de Transbordo de
Cargas-ETC HSBA Tapajós, localizado no distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA,
de responsabilidade da empresa Hidrovias do Brasil Miritituba S.A.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE-COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da
Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela
Lei nº7. 026, de 30 de julho de
2007 e o disposto no Decreto Estadual nº1. 859, de 16 de setembro de 1993; e CONSIDERANDO
os termos do Parecer Técnico nº 21587/
GEINFRA/CLA/DILAP/2013,da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, no processo nº 2012/16133;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico
nº 8620/CONJUR/SECAD/2013 da Consultoria Jurídica – CONJUR da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente – SEMA no processo nº 2012/16133;
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara
Técnica Permanente de Projetos Industriais e de Infra-estruturar do COEMA,
apresentado e \aprovado com alterações sugeridas pela Plenária do Conselho Estadual
de Meio Ambiente, na 48º Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a concessão de Licença Prévia - LP
do processo nº 2012/16133,referente ao projeto ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS
– ETC HSBA TAPAJÓS de Miritituba, município de Itaituba/PA,de responsabilidade da
empresa Hidrovias do Brasil- distrito de Miritituba, com prazo de validade fixado
em três (03) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE
– COEMA, 11 de abril de 2013.
Publique-se, dê-se ciência e
cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Meio
Ambiente
Presidente do Conselho Estadual
de Meio Ambiente – COEMA
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