Justiça Federal volta a decretar prisão de madeireiro de
Novo Progresso
MPF/PA: Justiça determina nova prisão de desmatador pego pela operação Castanheira
Luiz Lozano da Silva conseguiu habeas corpus e voltou a
desmatar no sudoeste do Pará
A Justiça Federal decretou a prisão preventiva do madeireiro
Luiz Lozano da Silva, de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. O mandado de
prisão foi expedido na última sexta-feira, 5 de fevereiro. O madeireiro, que já
havia sido preso preventivamente como forma de a Justiça evitar a prática de
mais crimes, conseguiu liberdade e voltou a desmatar área na mesma região onde
já havia atuado ilegalmente.
Luiz Lozano, conhecido como Luizinho, é réu em dois
processos criminais ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF). Um dos
processos é decorrente da operação Castanheira, que entre o final de 2014 e início
de 2015 prendeu grupo acusado de provocar grande parte do desmatamento na
Amazônia. Lozano foi solto por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
A outra ação penal em que Lozano figura como acusado é pelo
desmatamento de área embargada (com uso proibido) no entorno da Floresta
Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso. O desmatamento ilegal foi descoberto
em setembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Depois da fiscalização, Lozano disse ao Ibama que
propriedade é de outra pessoa, mas o MPF denunciou à Justiça que essa
informação é falsa.
“De fato, mais do que proteger o processo penal em curso ou
futuro, a prisão fundada na garantia da ordem pública visa proteger a própria
comunidade, já que a preservação da liberdade do denunciado atingirá duramente
a sociedade e o principal bem jurídico atingido pelas condutas delitivas, qual
seja, o meio ambiente, patrimônio de inestimável valor cujo dano revela
consequências que ultrapassam as fronteiras do território nacional”, registra o
juiz federal Paulo César Moy Anaisse no decreto de prisão.
“Também aparenta o requerido acreditar na impunidade de suas
condutas, o que o estimula a continuar com a prática delitiva, mesmo estando
sujeito a medidas constritivas diferentes da prisão”, observa o juiz.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário