Tive acesso à Decisão do Juiz Dr. José Admílson Gomes Pereira datada de 29/10/09, referente à Ação Declaratória ajuizada por algumas professoras que se sentiram lesadas por terem realizado o Concurso Público Municipal, serem aprovadas, mas continuam tendo os vínculos através de contrato administrativo.
O meretíssimo entendeu que houve a legítima aprovação no concurso público e que no impedimento de serem nomeadas imediatamente é desfavorável aos seus interesses. A decisão visou aproximar o interesse da parte prejudicada da decisão mais provável de ser acolhida no final do processo.
Assim, O Dr. José Admílson decidiu que sejam convocadas, nomeadas e empossadas as professoras: Nilde Rodrigues da Silva Ribas, Maria Alice de Sousa Lima, Sônia Wobeto França, Sirlei Evangelista da Silva Perin, Rosangela Goretti dos Santos e Célia Zacchi Bialas.
O Mandado Liminar foi entregue na terça-feira, dia 03/11/09 ao Vice-prefeito Sr. Ricardo Faccin, sendo que o não cumprimento deste implica em uma multa diária de R$ 5.000,00.
O meretíssimo entendeu que houve a legítima aprovação no concurso público e que no impedimento de serem nomeadas imediatamente é desfavorável aos seus interesses. A decisão visou aproximar o interesse da parte prejudicada da decisão mais provável de ser acolhida no final do processo.
Assim, O Dr. José Admílson decidiu que sejam convocadas, nomeadas e empossadas as professoras: Nilde Rodrigues da Silva Ribas, Maria Alice de Sousa Lima, Sônia Wobeto França, Sirlei Evangelista da Silva Perin, Rosangela Goretti dos Santos e Célia Zacchi Bialas.
O Mandado Liminar foi entregue na terça-feira, dia 03/11/09 ao Vice-prefeito Sr. Ricardo Faccin, sendo que o não cumprimento deste implica em uma multa diária de R$ 5.000,00.
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