segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize


















Diferentemente da esfera particular, onde será permitida a realização de tudo o que a lei não proíba.

Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.

A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor  público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizada em lei, inexistindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. 

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