O coordenador do Programa Terra Legal Amazônia, Carlos Guedes, apresentou, nesta segunda-feira, 24, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF), os critérios que definem os valores das terras que serão regularizadas pelo programa de regularização fundiária da Amazônia Legal.
A exposição teve por objetivo apresentar a portaria publicada pelo MDA na quinta-feira (20), que estabelece a metodologia de cálculo para preços, encargos financeiros e formas de pagamento de imóveis que serão regularizados pelo programa. O Terra Legal, o TCU e o MPF vão trabalhar juntos no aperfeiçoamento desses critérios.
Guedes explicou que o cálculo do preço, conforme a Lei 11.952/09, "terá como ponto de partida o valor mínimo da terra nua, estabelecido em planilha de preços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)". A planilha produzida pelo Incra é utilizada para pagamento de terras em casos de processos de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Sobre esse valor incidirão quatro critérios de adequação que podem reduzir os preços dos imóveis: dimensão, tempo de ocupação, condições de acesso e distância do imóvel em relação à Sede Municipal ou Distrito mais próximo. "Os critérios vão beneficiar diretamente os agricultores familiares (até 400 hectares) e os que estão há mais tempo na terra", explica Guedes.
O coordenador do Terra Legal ressalta ainda que quanto menor o imóvel, menor o valor do hectare. Condições precárias de acesso, distância da sede superior a 50 quilômetros e ocupação de 15 anos ou mais também contam para a redução do valor cobrado.
Os critérios têm como objetivo garantir preços justos para que os agricultores possam pagar pela terra. A reunião com o TCU e MPF criou um canal de diálogo com esses órgãos sobre o tema central do programa: a estabilidade fundiária como instrumento para combater a concentração de terras e o desmatamento ilegal. "Esses critérios são nosso ponto de partida, não de chegada", diz Guedes.
Proporcionalidade
Guedes explicou que os encargos financeiros para a agricultura familiar são diferenciados. Para operações de regularização de posses, de até R$ 40 mil, os juros são de 1% ao ano, os mesmos do Pronaf. Os pagamentos de R$ 40 mil a R$ 100 mil, terão taxa efetiva de juros de 2% anuais e, acima de R$100 mil, os juros serão de 4% a.a.
Os agricultores que forem pagar os imóveis acima de quatro módulos fiscais, terão os mesmos juros do Crédito Rural, de 6,75% ao ano. Todos os agricultores, independentemente do tamanho da terra, terão 20 anos para pagar os imóveis, com carência de três anos.
A portaria foi publicada no Diário Ofocial da União (DOU) no dia 20 de maio. Confira a Portaria na íntegra aqui.
Fonte: Portal MDA, Terra Legal Amazônia
Coisa mais bonita é você,
ResponderExcluirAssim,
Justinho você
Eu juro,eu não sei porque você
Você é mais bonita que a flor,
Quem dera,
A primavera da flor
Tivesse todo esse aroma de beleza que é o amor
Perfumando a natureza,
Numa forma de mulher
Porque tão linda assim não existe a flor
Nem mesmo a cor não existe
E o amor
Nem mesmo o amor existe
Porque tão linda assim não existe
A flor
Nem mesmo a cor não existe
E o amor,
Nem mesmo o amor existe.
Vinicius de Moraes.