Incra nomeia grupo de vistoria ambiental para atuar contra
desmatamento na Amazônia Legal
Com o objetivo de atuar na Amazônia Legal junto aos pontos
críticos de degradação ou desmatamento ilegal nos assentados da reforma agrária
o Incra publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (4), a Portaria
nº 571 com uma atualização referente a criação da Equipe de Vistoria
Ambiental (Eva). A atualização traz a nomeação de 41 servidores do Instituto
que irão compor a equipe.
A criação do grupo atende a previsão disposta no Termo de
Compromisso, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a autarquia em
agosto de 2013, visando reduzir o desmatamento em assentamentos da Amazônia
Legal, compromisso que abrange as superintendências regionais do Incra no Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.
As vistorias serão realizadas de acordo com demandas
identificadas por meio do Projeto Prodes para o monitoramento da floresta
amazônica por satélite, e do Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe), a fim de identificar os possíveis autores com perfil de
cliente da reforma agrária de ilícitos ambientais para que sejam tomadas as
providências necessárias para reverter e cessar a degradação nos assentamentos.
As vistorias também poderão ocorrer em função de denúncias feitas diretamente
ao Incra.
Equipes em campo
Desde setembro seis equipes já foram a campo para apurar
denúncias e alertas sobre danos ambientais, classificar o desmatamento em
assentamentos em função de seus impactos e suas relações, identificar
assentamentos com grandes remanescentes florestais, dentre outras atividades.
Os dados estão sendo coletados com o objetivo de especificar
a ocorrência de dano ambiental, as causas, os responsáveis e as recomendações
visando a adoção de procedimentos para a recuperação e a regularização
ambiental em áreas de assentamentos. Depois serão apresentados pela Coordenação
Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DTM) a Direção do Incra por meio do
Relatório de Vistoria Ambiental (Relva).
Caso o responsável pela degradação seja identificado como
cliente da reforma agrária, será reservado a ele o direito de defesa, com a
possibilidade de firmar junto ao Incra, um Termo de Compromisso Ambiental onde
se comprometerá a recuperar a área e não mais degradá-la. Caso não cumpra o
acordado ou volte a degradar a área, o Incra abrirá um processo para a retomada
do lote. Se o responsável não for clinte da reforma agrária, o Incra encaminhará
as informações levantadas às autoridades e órgãos competentes para que tomem as
providências cabíveis.
Equipe de Vistoria Ambiental – EVA. Superintendência
Regional de Santarém(SR 30)
Francisco Marchioro, Técnico Agrícola, (SR30);
Josan Flávio Gonçalves da Rocha, Engenheiro Agrônomo,(SR
30);
Paulo Cesar de Souza Martins, Engenheiro Agronômo,(SR 30);
Rodrigo Vieira Benaduce, Engenheiro Agrônomo, (SR 30)
Valêncio Flores da Cunha Neto, EngenheiroAgrônomo (SR 30)
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