segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

EX-PREFEITO TONY FÁBIO TEM SEUS BENS INDISPONIBILIZADOS POR DECISÃO JUDICIAL

O juiz de Novo Progresso Dr. José Admílson Gomes Pereira tomou uma decisão inédita na história jurídica e política do Município. Neste dia 10 de dezembro ele acatou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Novo Progresso contra o ex-prefeito Tony Fábio Gonçalves Rodrigues, tornando indisponíveis os bens do mesmo, visando o ressarcimento dos danos causados ao erário público municipal. Tal iniciativa do meretíssimo juiz se deve às provas apresentadas as quais mostram que o ex-prefeito deixou de executar obras e prestar contas do Convênio com o INCRA – Instituto de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional de Santarém, cujo objetivo era a construção e recuperação de estradas vicinais no Projeto de Assentamento Santa Júlia, em Novo Progresso, no valor de R$1.501.655,37, onde o Município teria uma contrapartida de R$150.165,54. Tal convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2007 e publicado no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2008.
Acontece que, com sua derrota nas urnas, o ex-prefeito não deixou nenhum documento referente ao Convênio nos arquivos da Prefeitura (esse não foi o único documento que sumiu da Prefeitura), e que, nas palavras do próprio juiz: “ato que por si só se mostra repugnante ao extremo”.
Toda essa artimanha de sumir com documentos se justifica pelos atos escusos praticados pelo ex-gestor, pois a primeira parcela do convênio no valor de R$ 437.105,10 foi repassada e creditada em sua conta particular em 16 de junho de 2008, o que configura desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio.
O meretíssimo ainda cita a conivência de funcionário designado pelo INCRA (nesta época, o Superintendente Regional de Santarém era o Sr. Pedro Aquino Santana) para que a segunda parcela no valor de R$ 178.177,15 fosse liberada, sendo essa liberação feita de maneira estranha, mesmo com posições contrárias de Técnico e Procurador Federal e ainda sem que as obras referentes ao repasse anterior tivessem sido executadas.
Com todos esses fatos e as provas juntadas aos Autos, o Juiz José Admilson determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público para apurar a existência de crime. A decisão da Tutela Antecipada tomada pelo Juiz tem por escopo a necessária recomposição do patrimônio público, não só pecuniário, mas também moral, retirado pelo administrador desonesto e ímprobo.
Vale lembrar ainda que o ex-prefeito Tony Fábio ficou conhecido como o pior e mais corrupto prefeito do Estado do Pará. Foi ele que, no último dia de seu mandato, em 31 de dezembro de 2008, nomeou e exonerou no mesmo dia uma nova Secretária de Educação, para poder movimentar a conta do FUNDEB- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – e retirar uma quantia suntuosa de dinheiro que deveria ser usado para a melhoria da educação na cidade de Novo Progresso. Também foi ele que, dias após a sua derrota nas eleições municipais tentou tirar do Município um caminhão carregado de equipamentos eletrônicos com etiquetas de identificação da SEDUC-PA – Secretaria de Educação do Estado do Pará - apreendido pela Polícia Civil após denúncia, no momento do transporte na BR-163.

Um comentário:

  1. Na verdade, foram R$ 705.000,00 sacados indevida e desonestamente da conta do FUNDEB.

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