Já vigora, desde ontem, o novo nome da Santarém-Cuiabá (BR-163) – Rodovia Senador Jonas Pinheiro.
É que foi publicada hoje, no DOU (Diário Oficial da União) – ver a íntegra no Leia Mais, abaixo – a lei nº 12.131/09, assinada pelo vice-presidente José Alencar (PR) e pelo ministro Alfredo Nascimento (Transportes), aprovada pelo Congresso.
A homenagem é iniciativa do senador Jaime Campos (MT).
Jonas Pinheiro faleceu em fevereiro deste ano, de falência múltipla dos órgãos. Foi um dos fundados do PFL (hoje DEM) no estado de Mato Grosso.
LEI No – 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
É que foi publicada hoje, no DOU (Diário Oficial da União) – ver a íntegra no Leia Mais, abaixo – a lei nº 12.131/09, assinada pelo vice-presidente José Alencar (PR) e pelo ministro Alfredo Nascimento (Transportes), aprovada pelo Congresso.
A homenagem é iniciativa do senador Jaime Campos (MT).
Jonas Pinheiro faleceu em fevereiro deste ano, de falência múltipla dos órgãos. Foi um dos fundados do PFL (hoje DEM) no estado de Mato Grosso.
LEI No – 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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