Domínio, poder ou qualidade de tirano. Governo autoritário, que não respeita as liberdades individuais e sobre o qual os governados não exercem controle: Como por exemplo, a tirania de Hitler.
Da Constituição Federal “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes:
a) igualdade racial (art. 4º, VIII);
b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I);
c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII);
d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII);
e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII);
f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII);
g) igualdade tributária (art. 150, II);
h) nas relações internacionais (art. 4º, V);
i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV);
j) na organização política (art. 19, III);
l) na administração pública (art. 37, I).
A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei).
São inconstitucionais as discriminações não autorizadas pela Constituição. O ato discriminatório é ilegal. Uma das formas de cometer essa inconstitucionalidade consiste em outorgar benefício legítimo a pessoas ou grupos, discriminando-os favoravelmente em detrimento de outras pessoas ou grupos em igual situação.
O artigo 5º, caput, da Carta Federal de 1988 estatui que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Significa a igualdade perante a lei e a igualdade na lei; a guarida da igualdade substancial e não, apenas, a isonomia meramente formal.
Ao administrador publico a seu turno, impõe-se o dever de observância e, portanto, deve pautar-se por condutas não discriminatórias de qualquer natureza, sob pena de responsabilização civil e penal, nos termos da lei.
Ao administrador publico a seu turno, impõe-se o dever de observância e, portanto, deve pautar-se por condutas não discriminatórias de qualquer natureza, sob pena de responsabilização civil e penal, nos termos da lei.
A lei deve ser uma e a mesma para todos, qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania.
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