Novo Progresso terá autonomia
para gestão ambiental
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinou nesta
quarta-feira, 14, a habilitação para gestão ambiental municipal de Novo
Progresso , que deve ser oficializada nos próximos dias, com a publicação do
ato no Diário Oficial do Pará. Com esta habilitação, ambos passam a ter o poder
de licenciar, aprovar planos de manejo, executar ações de educação ambiental,
fiscalização e regularização de todas as atividades que causem impacto
ambiental local, conforme determina a Lei nº 7389/2010.
A gestão municipal plena é fundamental para integrar a
atuação dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e
consolidar o licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política de
Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado do Pará. Quando a
ampliação dos empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal
de Meio Ambiente ultrapassarem os impactos locais estabelecidos por norma do
Conselho Estadual de Meio Ambiente, a competência do licenciamento ambiental
retorna ao Estado, para que seja executada, voltando ao município quando
estiver nas condições técnicas delegadas pela Sema.
Para conceder autonomia às prefeituras, técnicos da Sema
visitam os municípios e avaliam as condições com base em roteiro prévio. O
município deve ter legislação própria, ter implantado o Fundo Municipal do Meio
Ambiente, possuir servidores municipais com competência e habilidade para
exercício da fiscalização ambiental, criar um Conselho de Meio Ambiente –
composto por, pelo menos, 50% de representantes da sociedade civil – e possuir
infraestrutura adequada, entre outras exigências estabelecidas pela Resolução
79 de 07/07/2009, que dispõe sobre a Gestão Ambiental Compartilhada com vistas
ao fortalecimento da Gestão Ambiental.
Regularidade Ambiental
Antes de adquirir algum imóvel rural, o produtor deve tomar
cuidado para verificar a regularidade ambiental e fundiária daquilo que está
comprando.
Regularidade Ambiental
Muitos produtores, de fora e dentro do Pará, estão comprando
áreas que foram desmatadas ilegalmente e correm o risco de perder todo seu
investimento, além de ter seus produtos apreendidos (gado, produção agrícola,
tratores, equipamentos, etc.).
Por isso, antes de comprar uma área rural, exija o CAR. Se a
tiver o cadastro recente, desconfie. Com o CAR em mãos, faça uma verificação
sobre a ocorrência de algum desmatamento ilegal ocorrido na área, sobretudo
após o ano de 2008. Isto porque o Código Florestal não admite qualquer
tolerância para desmatamento ocorrido após este ano.
Para fazer esta análise, o produtor pode contratar um
técnico de sua confiança. Os dados do desmatamento estão disponíveis no site do INPE e IMAZON
GEO.
É sempre importante fazer a consulta ao órgão ambiental, o
que pode ser feito através do email caradesao@sema.pa.gov.br.
Dúvidas e esclarecimentos também podem ser feitos junto ao
Programa Municípios Verdes (atendimento@municipiosverdes.com.br)
Regularidade Fundiária
Além da regularidade ambiental, é importante que a área
tenha regularidade fundiária, preferencialmente com titulo definitivo – válido
e legítimo – expedido em nome do vendedor.
Por isso, é obrigatório que fazer a consulta da validade da
documentação junto ao órgão fundiário competente. Se for área de jurisdição
estadual, o órgão é o ITERPA, se for área federal, o órgão é o Terra Legal.
Caso a área negociada seja uma área de posse, o produtor
deve ter maior cuidado, checando se é uma posse legítima e passível de
regularização fundiária. No caso, deve consultar os mesmos órgãos fundiários
acima.
O Ministério Público Federal – (91) 3299-0100 – e Ministério
Público Estadual – (91) 4006-3400 – também podem orientar.
Káthia Oliveira – Ascom SEMA
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