terça-feira, 29 de outubro de 2013

Novo Progresso terá autonomia para gestão ambiental

Novo Progresso  terá autonomia para gestão ambiental

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinou nesta quarta-feira, 14, a habilitação para gestão ambiental municipal de Novo Progresso , que deve ser oficializada nos próximos dias, com a publicação do ato no Diário Oficial do Pará. Com esta habilitação, ambos passam a ter o poder de licenciar, aprovar planos de manejo, executar ações de educação ambiental, fiscalização e regularização de todas as  atividades que causem impacto ambiental local, conforme determina a Lei nº 7389/2010.

A gestão municipal plena é fundamental para integrar a atuação dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e consolidar o licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado do Pará. Quando a ampliação dos empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal de Meio Ambiente ultrapassarem os impactos locais estabelecidos por norma do Conselho Estadual de Meio Ambiente, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, para que seja executada, voltando ao município quando estiver nas condições técnicas delegadas pela Sema.

Para conceder autonomia às prefeituras, técnicos da Sema visitam os municípios e avaliam as condições com base em roteiro prévio. O município deve ter legislação própria, ter implantado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização ambiental, criar um Conselho de Meio Ambiente – composto por, pelo menos, 50% de representantes da sociedade civil – e possuir infraestrutura adequada, entre outras exigências estabelecidas pela Resolução 79 de 07/07/2009, que dispõe sobre a Gestão Ambiental Compartilhada com vistas ao fortalecimento da Gestão Ambiental.


Regularidade Ambiental

Antes de adquirir algum imóvel rural, o produtor deve tomar cuidado para verificar a regularidade ambiental e fundiária daquilo que está comprando.

Regularidade Ambiental

Muitos produtores, de fora e dentro do Pará, estão comprando áreas que foram desmatadas ilegalmente e correm o risco de perder todo seu investimento, além de ter seus produtos apreendidos (gado, produção agrícola, tratores, equipamentos, etc.).

Por isso, antes de comprar uma área rural, exija o CAR. Se a tiver o cadastro recente, desconfie. Com o CAR em mãos, faça uma verificação sobre a ocorrência de algum desmatamento ilegal ocorrido na área, sobretudo após o ano de 2008. Isto porque o Código Florestal não admite qualquer tolerância para desmatamento ocorrido após este ano.
Para fazer esta análise, o produtor pode contratar um técnico de sua confiança. Os dados do desmatamento estão disponíveis no site do INPE  e IMAZON GEO.

É sempre importante fazer a consulta ao órgão ambiental, o que pode ser feito através do email caradesao@sema.pa.gov.br.

Dúvidas e esclarecimentos também podem ser feitos junto ao Programa Municípios Verdes (atendimento@municipiosverdes.com.br)

Regularidade Fundiária

Além da regularidade ambiental, é importante que a área tenha regularidade fundiária, preferencialmente com titulo definitivo – válido e legítimo – expedido em nome do vendedor.
Por isso, é obrigatório que fazer a consulta da validade da documentação junto ao órgão fundiário competente. Se for área de jurisdição estadual, o órgão é o ITERPA, se for área federal, o órgão é o Terra Legal.

Caso a área negociada seja uma área de posse, o produtor deve ter maior cuidado, checando se é uma posse legítima e passível de regularização fundiária. No caso, deve consultar os mesmos órgãos fundiários acima.


O Ministério Público Federal – (91) 3299-0100 – e Ministério Público Estadual – (91) 4006-3400 – também podem orientar.


 Káthia Oliveira – Ascom SEMA 

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