quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PORTARIA No- 3.107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Nº 187, quarta-feira, 30 de setembro de 2009
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 3.107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a permanência da FORÇA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial
nº 292, de 05 de março de 2009, e Portaria 293/GM/09 e a manifestação
do Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc
(Ofício nº 747/2009/GM/MMA, de 18 de setembro de 2009), solicitando
apoio para operação de combate ao desmatamento ilegal em
áreas de preservação ambiental no Estado do Pará: Autorizo o emprego
da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico
e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação
em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos
Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, sob as seguintes
orientações:

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em
apoio ao efetivo do IBAMA nas ações de preservação da integridade
física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia
ostensiva na respectiva área no sentido de coibir o desmatamento
ilegal;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo
Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes
envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da
Força Nacional, será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se
necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos
policiais e de terceiros;

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na
Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 0394/08, o
Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial
nº 293, de 05 de março de 2009;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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