segunda-feira, 6 de junho de 2011

MUNICÍPIO VERDE, O QUE É?

Entre 2007 e 2008, o governo federal lançou uma série de medidas que foram decisivas para o combate ao desmatamento na Amazônia. Essas medidas (o decreto 6.321 e seus atos administrativos) municipalizaram o combate ao desmatamento, restringiram o crédito a produtores irregulares, responsabilizaram toda a cadeia produtiva por desmatamentos ilegais e disponibilizaram à sociedade a lista dos infratores e a dos municípios críticos do desmatamento, que até 2010 já somavam 43. Eles sofreram maiores restrições para acessar crédito, e seus produtores e empresas tiveram a imagem comercial negativamente afetada. Isso levou alguns municípios a buscarem um novo modelo de desenvolvimento. 
Paragominas, no Pará (2008), foi um dos primeiros municípios a implantar o conceito de “Município Verde”. Esta iniciativa permitiu a Paragominas a condição de ser o primeiro município a sair da lista de municípios críticos. Em abril de 2011, o município de Querência (Mato Grosso) foi o segundo a sair da lista. Como resultado, em abril de 2011, o número de municípios críticos caiu de 43 para 41. Paragominas foi mais adiante e começou a implantar também mudanças em sua base produtiva. Sua experiência no processo de transição de um modelo baseado em atividades predatórias para o sustentável tem atraído interesse de outros municípios da região, inclusive Novo Progresso, que agora está caminhando rumo à efetivação deste processo. 
Além disso, no Pará, sob a liderança do governo do Estado, foi criado, em março de 2011, o Programa Municípios Verdes (veja o decreto aqui). Esse programa tem como objetivos apoiar a redução do desmatamento e degradação florestal, promover uma nova economia rural com base na floresta e no uso intensivo da agropecuária e melhorar a governança local criando legalidade e sustentabilidade.
Um município verde desenvolve atividades produtivas sustentáveis com baixa emissão de carbono e alta responsabilidade social e ambiental. Na Amazônia, o município verde estimula a governança local para ampla gestão municipal do meio ambiente; o manejo florestal; a intensificação da agropecuária e do reflorestamento; o uso sustentável e a conservação das funções ecológicas das florestas e remanescentes; e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL). Além disso, o município define e executa ações de monitoramento local das atividades produtivas e da pressão sobre a floresta como medida efetiva de combate ao desmatamento e promove a inserção de todos os produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Licenciamento Ambiental Rural (LAR). Com isso, ele cria bases para a segurança jurídica, o que permite atrair investimentos de qualidade.
As principais razões para um município ser verde são:
• Segurança jurídica. O cumprimento das leis ambientais garante tranquilidade ao produtor, que não sofrerá com sanções como multas e embargos econômicos.
• Valorização no mercado. Os consumidores têm optado por produtos com procedência socioambiental correta, e alguns países importadores têm restringido o comércio de produtos que reconhecidamente causam danos ao meio ambiente. No Brasil, grandes redes varejistas, como o Carrefour e o Pão-de-Açúcar, declararam que não comprarão mais produtos oriundos de desmatamento ilegal e de trabalho em condições análogas à de escravo. Além disso, alguns frigoríficos (como o JBS e o
Marfrig) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo -se a comprar apenas de fornecedores regulares ambientalmente.
• Atração de investidores. Ser um município verde é um diferencial de mercado e pode atrair bons investimentos, pois há maior segurança jurídica para os investidores.
• Mais crédito, fomento e assistência técnica. O governo federal, mediante a uma mudança de postura do município em relação às questões ambientais e sociais, tem priorizado o acesso ao crédito, fomento e assistência técnica rural.
Para se tornar um município verde é preciso reduzir o desmatamento (conter a abertura de áreas florestadas e estimular sua conservação), cumprir com a legislação social e ambiental e incentivar a recuperação de áreas degradadas, a intensificação do uso de áreas já abertas (melhoramento da produtividade agropecuária) e o manejo de floresta nativa.

Fonte: Municípios Verdes: caminhos para a sustentabilidade / Jayne Guimarães; Adalberto
Veríssimo; Paulo Amaral; Adnan Demachki – Belém, PA: Imazon, 2011.

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