quinta-feira, 16 de junho de 2011

SER DEPOSITÁRIO, O QUE É ISSO?

A palavra depositário é originária do vocábulo latim "deponere" e designa pessoa a quem se entrega ou a quem se confia alguma coisa, em depósito. Há três vertentes para a origem de sua figura. a) do contrato, previsto no Código Civil (arts. 1265 e segs) b) da lei, como no caso do depósito necessário previsto nos arts. 1282, I e II da Lei Civil ou mesmo o do Decreto 911/67, em relação à alienação fiduciária c) de ato judicial, quando o depositário assume um encargo que lhe é deferido pelo Poder Judiciário, responsabilizando-se, como longa manus da Justiça, a guardar o bem até que, por ordem judicial, lhe seja solicitado.(neste caso é a que se aplica). O depositário tem por obrigação legal guardar e conservar o bem penhorado e no desempenho natural desta atividade, deverá empregar o maior dos zelos. Ele não possui disponibilidade jurídica da coisa, pois o domínio pertence ao executado, assim, deve sempre aguardar as determinações do Juízo. A guarda dos bens será feita não mais como proprietário dos mesmos, mas sim com o encargo de depositário. O depósito judicial não pode ser imposto a determinada pessoa sem que esta aceite livremente o encargo, exatamente, pelos efeitos que poderá produzir, por ser indelegável e personalíssima.

2 comentários:

  1. O que é um fiel depositário de um animal? É um termo legal que torna a pessoa guardiã do animal, que recebe esse animal, não como presente, e nem tampouco passa a ser, ou volta a ser, proprietária do animal. Fica com o animal desde que tenha condições sócio-econômicas para cuidá-lo. Terá que alimentá-lo adequadamente, tratá-lo se for preciso, cuidá-lo, enfim, enquanto o animal viver ou por ordem administrativa ou judicial ser dado ao animal outro destino. Não poderá passar sua guarda para terceiros, mesmo que da família, nem vendê-lo. A transferência poderá ser feita em casos de falecimento do fiel depositário com autorização judicial ou administrativa.

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  2. IBAMA ou a Justiça possuem atribuição para indicar fiel depositário.
    O órgão ambiental atuante (IBAMA) poderá confiar os animais à fiel depositário.
    O fazendeiro irregular será alvo de processos, no qual têm direito à ampla defesa. Durante o trâmite, o animal pode ser apreendido e ficar na fazenda, com o proprietário como fiel depositário. Após a conclusão, o IBAMA toma as providências necessárias para destinação do gado, que pode ser encaminhado para o programa Fome Zero.

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