Justiça Federal manda prender 14 investigados por invasões
de terras
O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL em face dos fatos apurados
no IPL 637/2013-SR/DPF/PA, abrangendo as interceptações telefônicas autorizadas
judicialmente no processo nº 2190-27.2013.4.01.3908, representou pela:
Prisão preventiva de:
• EZEQUIEL ANTONIO CASTANHA;
• GIOVANY MARCELINO PASCOAL;
• EDIVALDO DALLA RIVA (PARAGUAI);
• LUIZ LOZANO GOMES DA SILVA (LUIZINHO);
• LUIZ HENRIQUE TAVARES;
• LEONARDO MINOTTO LUIZE;
• WILSON APARECIDO GOMES;
• ISMAEL WATHIER MARTINS;
• BOLESLAU PENDLOSKI FILHO (NENÊ);
• ELOIR GLOS (POLACO);
• BERENICE CRISTINA VIGNAGA GROTA;
• ROQUE ISOTON;
Prisão temporária de:
• FREUD FRAGA DOS SANTOS;
• EDSON BARBOSA DA MATA;
Busca e apreensão nos endereços de:
• EZEQUIEL ANTONIO CASTANHA;
• GIOVANY MARCELINO PASCOAL;
• EDIVALDO DALLA RIVA (PARAGUAI);
• LUIZ LOZANO GOMES DA SILVA (LUIZINHO);
• LUIZ HENRIQUE TAVARES;
• LEONARDO MINOTTO LUIZE;
• WILSON APARECIDO GOMES;
• ISMAEL WATHIER MARTINS;
A Justiça Federal em Itaituba, na região oeste do Pará,
determinou a prisão preventiva de 11 pessoas e a temporária de outras
três, por serem suspeitas da prática de vários crimes, entre eles o de danos
ambientais estimados em R$ 503,9 milhões. Trinta e três investigados, entre
pessoas físicas e jurídicas, também tiveram decretado o sequestro de bens com
indícios de origem ilícita. A Polícia Federal foi autorizada ainda a fazer busca
e apreensão de documentos, dinheiro, equipamentos, materiais e outros bens
em poder de 18 investigados.
A decisão judicial (veja
aqui a íntegra) que autorizou a apreensão foi assinada pelo juiz
federal Rafael Leite Paulo no dia 22 de agosto, mas divulgada somente
nesta quinta-feira (28), para não atrapalhar as diligências policiais. A
operação, que teve a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público Federal, foi
uma das maiores já realizadas nas últimas décadas, na região oeste paraense.
O esquema ilegal, que envolve os crimes de formação de
quadrilha formação de quadrilha ou bando, desmatamento em unidade de
conservação, degradação de floresta em terras de domínio público sem
autorização do órgão competente e furto de madeira, funcionava a partir do
município de Novo Progresso.
Invasões de terras - A investigação, segundo o
inquérito aberto pela PF, começou a partir de repetidas autuações feitas pelo
Ibama. As investigações preliminares constataram a invasão e o comércio
ilegal de terras públicas na região em Novo Progresso e
Altamira, na área sob influência da BR-163, nas cercanias do Distrito de
Castelo dos Sonhos. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal
ajudaram a desvendar as ações criminosas.
“As provas até aqui colhidas indicam que não se trata de um
fato criminoso episódico, mas de um grupo bem arquitetado e que atua há muito
tempo na região de Novo Progresso, com impacto significativo nos níveis de
desmatamento da região, bem como com movimentação financeira vultosa”, afirma o magistrado.
“Tal conjuntura é evidenciada pelas conversas interceptadas,
nas quais os próprios investigados admitem reiteradamente o uso de terceiros
para furtarem-se das penalidades ambientais e ocultarem a posse de áreas objeto
da empreitada criminosa, pela própria estrutura do grupo criminoso, na qual se
identifica responsáveis principais e os ‘laranjas’, o que é também corroborado
pelas interações financeiras entre os membros”, acrescenta o magistrado.
A lavagem do dinheiro adquirido nas negociações, segundo a
decisão, “é feita em empresas com aparência externa de regularidade,
mas que não estão devidamente registradas em nome de seus reais proprietários e
gestores, sendo utilizadas como ferramentas na lavagem do dinheiro adquirido
com as negociações, recebendo os recursos e mesmo funcionando como fonte do seu
financiamento, possibilitando o pagamento de ‘trabalhadores’, compensações
entre os membros etc.”
Além de determinar as prisões, o sequestro de bens e a busca
e apreensão de documentos e materiais, o juiz federal Rafael Leite Paulo
determinou várias outras medidas, entre elas a determinação para que os
cartórios de registro de imóveis de Itaituba, Novo Progresso,
Arapongas (PR), Alto Araguaia (MT), Nova Monte Verde (MT), São José do Rio
Preto (SP), Borba (PR) e Juara (MT) expeçam certidões sobre a existência de
bens imóveis em nome dos demandados ou de cônjuge. O magistrado também ordenou
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e à Adepará que suspendam os Cadastros
Ambientais Rurais (CARs) provisórios ou definitivos em nome dos investigados,
bem como de quaisquer autorizações ou licenças relacionadas, e a suspensão de
emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), inclusive aquelas já foram
expedidas