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Prefeito Afastado de Novo Progresso, líder de governo na
Câmara vereador Eloido Bertollo (PR) e Luiz Bazanela, em uma de suas ultimas aparições
publicas.
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Lei Orgânica do Município de Novo Progresso
Recebida a denúncia, assim diz Lei Orgânica do Município:
Art. 57 – (...)
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
Com a decisão , os vereadores terão até 180 dias para fazer um levantamento e apurar se houve crime de responsabilidade do prefeito Osvaldo Romanholi.
Advogado OAB/PA 14.271
Caros Eleitores e cidadãos de Novo Progresso! Tendo em vista
que apresentei denúncia perante a Câmara de Vereadores de Novo Progresso/PA,
contra o Prefeito em exercício, por suposto ato de improbidade e que a Denúncia
foi recebida, trago ao conhecimento de todos o inteiro teor da mesma:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA
"Assim, sob qualquer ângulo que se esteja situado para
considerar esta questão, chega-se ao mesmo resultado execrável: o governo da
imensa maioria das massas populares se faz por uma minoria privilegiada. Essa
minoria, porém, dizem os marxistas, compor-se-á de operários. Sim, com certeza,
de antigos operários, mas que, tão logo se tornem governantes ou representantes
do povo, cessarão de ser operários e pôr-se-ão a observar o mundo proletário de
cima do Estado; não mais representarão o povo, mas a si mesmos e suas
pretensões de governá-lo. Quem duvida disso não conhece a natureza
humana."
Bakunin
EDSON DA CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PA 14.271, portador do título de eleitor n°.
0278.1121.1325 - ZE091, com endereço profissional na Rua Altamira, nº. 335 –
Cristo Rei, Novo Progresso/PA CEP 68.193-000, na qualidade de cidadão
progressense, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, representar contra
o Senhor Osvaldo Romanholi, Prefeito Municipal, por suposto ato que atenta aos
princípios de probidade, em razão dos indícios que se apresentam com os fatos e
fundamentos à seguir.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Assim reza a Lei de Improbidade:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e
assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato
e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
(...)
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade
determinará a imediata apuração dos fatos (...)
Pela leitura do texto legal acima mencionado, tem-se
encartado o exercício da cidadania que pressupõe aos indivíduos participarem da
vida comum, organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem,
exigindo nesse sentido, comportamento ético dos poderes constituídos e
eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é
o de não ser vítima das arbitrariedades, ilegalidades e porque não dizer, da corrupção.
Leia-se portanto, que o "poder" descrito na norma invocada é na
verdade um dever do cidadão.
Por isso, o combate à desonestidade nas administrações
públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o
desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os
que compartilham ou toleram a desonestidade na Administração Pública, ativa ou
passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser
responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente,
pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como
fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no
cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a deslealdade, e a lesão aos princípios da
administração possa ter espaço na cultura deste Município. O combate às
numerosas modalidades de desvio de recursos públicos ao longo dos anos deve,
portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos
organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que os atos de impessoalidade predomine,
dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações
se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada
ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais
ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis
por esses projetos, se dedicam desvirtuar o trato com a coisa pública.
Nobre Presidente, nobres vereadores! Por várias vezes tem se
noticiado que denúncias de atos possivelmente abusivos, amorais, e/ou ilegais
tem sido trazido ao conhecimento desta Casa de Leis, mas não obstante, não são
sequer investigados. Não esqueçais vós da importância da função fiscalizadora
do Legislativo Municipal, guindada no status de norma constitucional, estampada
no inciso XI do art. 29 da Carta Política Federal. Essa função compreende o
controle político-administrativo dos atos emanados da Administração Municipal,
na forma da própria Constituição Federal e da Lei Orgânica local. Mesmo porque,
do conceito de Administração Pública se extrai a idéia de atividade a serviço
de uma finalidade, estando implícito, para a aferição do resultado, a idéia de
fiscalização e controle, visto que se trata de engrenagens do sistema de freios
e contrapesos.
Admoesto então que à vossas excelências não é permitido
negar à função precípua à que foram eleitos, pois seria lesão ao preceito
constitucional, passível de punição aos moldes legais.
Feitas as considerações teleológicas, passamos a discorrer
sobre o objeto da presente.
Desde a posse do atual prefeito é público e notório que
foram instaladas secretarias de governo em prédio particular. As informações e
os documentos apresentados comprovam que o prédio pertence ao Prefeito Osvaldo
Romanholi.
A controvérsia na questão reside no fato de que foram
realizadas melhorias consideráveis no prédio em questão, através de uma reforma
completa. Tais melhorias e investimentos são atestadas pelas notas fiscais e de
serviços, comprovando parte das despesas realizadas na melhoria do imóvel,
somente no primeiro quadrimestre do primeiro exercício financeiro. Bom que se
diga, à princípio não podemos comprovar ato ilegal, mas os indícios são fortes,
entretanto bem mais visíveis são os indícios de ato que atenta contra os
princípios da administração, em especial à impessoalidade e a moralidade.
Nesse sentido prescreve a Lei de Improbidade:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia
são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são
afetos.
Não nos compete nesse momento divagar nas hipóteses de
inserção das variantes dos atos de improbidade, mas no caso em apreço alguns
elementos saltam aos olhos e devem ser analisadas sob o crivo dos princípios
que regem a administração.
Ao falarmos do imóvel em questão, que hoje se sabe ser de
propriedade do Prefeito em exercício, é de conhecimento geral que antes da
instalação das secretarias de governo, tratava-se de um galpão, desocupado e
sem nenhuma possibilidade de utilização para estes fins. Tanto que sofreu
reforma e adequação, para que pudesse atender às necessidades de uso e dessa
forma valorizando-o pela estrutura incrementada.
Por este prisma verifica-se que de alguma forma já houve
vantagem para o proprietário, pois o imóvel até então desocupado e sem uso
recebeu investimentos de dinheiro público para a sua melhoria. Resta saber se
esta vantagem foi devida ou indevida e se de alguma forma minou a concorrência.
Fato é que causa estranheza e no mínimo situação atípica,
dentre os primeiros atos da atual administração, constar a adequação dessa
estrutura para funcionamento dessas secretarias, já que até então as mesmas
funcionavam no prédio da Prefeitura. Não se pode negar também que ainda se
torna mais estranho ao se tomar conhecimento que o prédio pertence ao Prefeito
em exercício.
Tomando-se por base ainda a alardeada política de cortes de
gastos apregoada pelo atual governo assim que instalado, torna-se confuso o
entendimento de que esta medida tenha visado tão somente o interesse público,
ainda mais sob o prisma do princípio da impessoalidade, já que, à certo prazo,
os benefícios são revertidos diretamente ao Prefeito Municipal, proprietário do
imóvel. Antes que se queira argumentar possível cessão do imóvel particular,
para uso público sem custas, ainda assim não está o ato isento de fiscalização,
pois como dissemos, sofreu melhorias às expensas de verbas públicas.
Ressalte-se ainda que faltou transparência na gestão,
especialmente quanto ao Ato em comento, pois tentou-se por certo espaço de
tempo mascarar a propriedade do prédio, quiçá, buscando-se uma forma de
justificar o ato, que ousamos dizer, malfadado diante da população
progressense, que não só o vê com maus olhos, mas também se sente lesionada,
impotente e trapaceada.
Faço aqui um parênteses para vislumbrarmos o panorama político
a que estamos fartos de ver e ouvir, consoante as mais variadas esferas
governamentais no País. Não se passe despercebido que nos bastidores das
fraudes a engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar
à corrupção aspectos de legitimidade. Criam-se métodos mais ou menos
padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas
por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar
externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas
em coisas aparentemente banais ou valores irrisórios, como já foi assim
considerado por esta Casa de Leis em outra ocasião. No entanto, a investigação
mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema
desonesto.
Uma forma de prefeitos mal intencionados obterem apoio aos
seus esquemas é buscando, de forma explícita ou sutilmente, o comprometimento
dos vereadores com o desvio de dinheiro público.
O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de
compras e benefícios pessoais ao vereador, o qual por sua vez é ameaçado pela
interrupção dessas aquisições e por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos
atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide pode usar para ganhar a
“simpatia” de vereadores é pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela
nomeação parentes dos membros do legislativo municipal para cargos públicos e
outras práticas de suborno e nepotismo.
Há, ainda histórico na política, de casos em que os
vereadores participam diretamente do esquema de corrupção, sendo recompensados
por seu silêncio com uma importância mensal “doada” pelo prefeito. Não é de
admirar, assim, que tais vereadores sejam contrários a qualquer tipo de
investigação que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores
a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como criação de CPIs,
processos de cassação etc.) traria como conseqüência a revelação do seu
envolvimento. Não acreditamos que Nesta Casa de Leis, tais modelos de
vereadores venham a ser encontrados, pois se assim for, certamente mais cedo ou
mais tarde serão desmascarados. Ainda acreditamos na lisura de seus membros.
Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que
exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são
marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se
utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou
mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os
vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois
normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de
informações, principalmente os relacionados a despesas públicas e hostilizados
pelos partícipes de atos espúrios.
Investigações, provas e confronto
Somente após iniciadas investigações é que se podem mover
processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em
que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população
contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio no sentido de deter os
acusadores. Alerto que a sociedade progressense já está mobilizada e cobra
desta Câmara Municipal que através de seus edis, façam as devidas investigações
quando solicitados, no desiderato de esclarecer pontos obscuros, seja para
inocentar ou condenar, mas de uma forma ou de outra, seja para transparecer e
não simplesmente calar.
É certo que a denúncia poderá (e será) ser apresentada ainda
à outras instituições, como por exemplo à Promotoria de Justiça, mas em
respeito à função de Vossas Excelências, é que se representa neste momento,
para que vós tenhais a oportunidade de exercer seu mister do qual não lhes é
permitido declinar, quando solicitado.
A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra
a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou
político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os
indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto, é necessário que
esta Casa faça valer seu nome, cuidando em:
• checar cuidadosamente as denúncias;
• buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial,
Receita Federal, Receita Estadual);
• identificar colaboradores - funcionários da administração
municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem
informações sobre fraudes administrativas;
• analisar transferências e aplicações de recursos, como os
provenientes dos Fundos
• documentar as provas, sempre que possível, com laudos,
fotos e gravações.
Após anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se
tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram
tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de
políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a
corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo
pode ser muito difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois,
surgem sentimentos de resignação e medo, e só mais à frente os cidadãos se
indignam e reagem à situação.
No processo de mobilização, é fundamental que a sociedade
esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser
transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins
informativos, jornais, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de
televisão regionais e nacionais.
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser
divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento
de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo,
estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a
freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências
no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante,
também, estimular o debate organizado e promover audiências públicas de
esclarecimento à sociedade.
O que ora se expõe genericamente não significa em si apontar
e/ou comprovar ato grave, mas indica que existem indícios de que os princípios
da administração não foram observados.
Oportunamente afirmo que órgãos públicos competentes para
investigar e apurar possíveis desmandos no poder municipal serão,
necessariamente, ser envolvidos. Da lista farão parte o Ministério Público
através do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município,
quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a
Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros.
Importa ainda relembrar que mesmo confrontados com provas
contundentes, os desonestos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito
cinismo e sem qualquer escrúpulo.
À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas
surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos
métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os
denunciantes. Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de
perseguição política. Também partem para o constrangimento, por meio de ameaças
e mesmo pelo uso de violência física.
As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima
perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de
emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem constranger
pessoas e reduzi-las ao silêncio.
Estes são exemplos de reações que poderão surgir no curso de
qualquer investigação, mas lembrai-vos de que a reação calorosa diante de um
fato tido como um fato irrisório, pode estar escondendo um lamaçal de
impurezas.
Ditas estas palavras em tons filosóficos e de conotação
geral, revolvemo-nos ao fato objeto da presente representação. Repito que os
indícios apontados, pela forma do uso do prédio em questão merecem ser
investigados, pois na essência o ato pode estar sendo camuflado em seus
desideratos finais. Inconteste é que faltou transparência e os elementos
apontam que houve quebra do dever legal. Os documentos acostados à presente
representação comprovam investimento de verba pública no prédio que ultrapassam
a soma de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), somente no primeiro quadrimestre.
Acreditamos que estes não são os únicos gastos de investimento naquele imóvel e
por esta razão merece averiguação. A averiguação se destina a avaliar se os
gastos foram realizados dentro da legalidade e ainda se os mesmo prosseguiram nos
meses subseqüentes ao primeiro quadrimestre.
Ademais, certo é que em busca da transparência a que deve
possuir a Administração Pública, nada demais será coletar os elementos de prova
necessários. Por outro lado, se esta Câmara possui os elementos necessários aos
esclarecimentos ora solicitados, que os apresente à sociedade, que ora cobra
explicações.
Nesta órbita é por dever desta Câmara de Vereadores
investigar, não só no sentido de buscar ilegalidades, mas também se apurar se
ouve inobservância dos princípios da administração, voltados para atos de
improbidade. Assim sendo, se requer, seja a presente denúncia acatada, na forma
regimental, para que em tempo e à contento seja averiguada. Relembramos ainda
que caso os nobres vereadores sintam-se impedidos ou prejudicados nos atos
investigatórios, a Lei lhes permite afastar cautelarmente o investigado, por
prazo certo, especialmente se houver risco da investigação restar infrutífera,
diante de coações ou destruição de provas, ou mesmo o risco delas.
Pelo exposto, requerer de V. Exa., receba a presente
representação submetendo-a à avaliação dos membros desta Casa para seu
acatamento e aprovação, determinando-se após a formação da respectiva Comissão
Processante que deverá colher ainda mais subsídios probatórios, além dos que
ora se apresentam, seguindo-se o rito processual do artigo 5º do Decreto 201/67
, naquilo que não for conflitante, com as Leis Municipais, para no final
sobrevir o acolhimento total da denúncia, com a proclamação do resultado e
lavratura do apto Decreto Legislativo de cassação do cargo de Prefeito
Municipal do Município de Novo Progresso- PA em última providência, ocupado
pelo a Senhor OSVALDO ROMANHOLI, nos moldes e procedimentos legais.
Finalizo pleiteando à Vossas Excelências, que não se intimidem
em buscar a verdade, seja para inocentar ou condenar ou mesmo, se necessário
for, afastar cautelarmente os investigados, quantos forem, sem no entanto de
desviarem do intuito único, que deve ser, o de se fazer justiça.
Com o devido acatamento e respeito, com os documentos em
anexo, subscrevo para os efeitos legais, aguardando acolhimento.
Novo Progresso - PA, 14 de março de 2014.
Edson da Cruz da Silva