sexta-feira, 28 de março de 2014

Frase do dia

Frase do dia


Eliane Brum, periodista

“… acho lamentável que esse governo tenha levado adiante a visão da ditadura sobre a Amazônia e sobre os povos da floresta. É o mesmo olhar, da Amazônia como um corpo para a exploração, território para fazer grandes obras e acomodar grandes interesses”


Eliane Brum, escritora, repórter, documentarista brasileira, sobre o governo Dilma Rousseff. Em entrevista ao jornal espanhol El País.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Procurador da República Daniel César Azeredo Avelino participou da Cúpula Mundial de Florestas




MPF na Cúpula Mundial de Florestas


O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), por meio do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, participou da Cúpula Mundial de Florestas. O evento, promovido pela revista inglesa The Economist, reuniu alguns dos maiores especialistas do mundo para discutir os principais temas que impactam as florestas.

Azeredo palestrou sobre o programa Municípios Verdes, lançado em 2011 por uma parceria entre o governo do Pará e o MPF. Apoiado por municípios, produtores rurais, organizações de pesquisa e de promoção da sustentabilidade, o programa agrega um pacote de incentivos aos proprietários rurais e aos municípios que se comprometerem a atuar pela regularização fundiária e ambiental no campo. O trabalho foi fundamental para a inclusão de mais de 100 mil propriedades rurais no cadastro ambiental e para a queda de 40% nos índices de desmatamento no Estado.

A Cúpula Mundial de Florestas foi realizada no dia 20 de março, em Estocolmo, na Suécia.

Para mais informações sobre a Cúpula Mundial de Florestas, acesse: http://zip.net/bvmTZg





sexta-feira, 21 de março de 2014

Por Jeso Carneiro-Prefeito afastado pela Câmara continua no cargo.


Por Jeso Carneiro


Prefeito afastado pela Câmara continua no cargo
Por Jeso Carneiro em 21/3/2014 às 11:49 · 3 Comentários
Veja mais em:(clique no link abaixo)

  

  


Osvaldo Romanholi Afastado do cargo no início da semana (terça-feira) por 180 dias pela Câmara de Vereadores, o prefeito de Novo Progresso, Osvaldo Romanholi (PR – foto), continua no comando do município.
É que até agora não saiu o decreto legislativo oficializando a decisão.
O presidente da Casa é o vereador Ubiraci Soares (PT).
Romanholi foi afastado para que uma denúncia de improbidade administrativa contra ele seja apurada. O prefeito teria contratado a empresa Novanet, provedora de internet pertencente à secretária municipal Grazieli Romanholi (Ação Social).

Grazieli é sangue do meu sangue (filha) do prefeito.

A Câmara deve tornar pública a sua decisão.

A competência para tomar as providências que entender serem cabíveis é da Câmara Municipal. O que é certo é que já foi votado e decidido pelo afastamento. Se forem afastar ou não o que sei é que devem ser expostos seus motivos e a sociedade merece ser informada.  A Câmara deve tornar pública a sua decisão.

Lei Orgânica do Município de Novo Progresso Art 57
Art, 57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois terços da Câmara Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a própria a Câmara nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instalação de processo pela Câmara Municipal;
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Dignidade não se negocia
















“Quando não defendemos nossos direitos ou os do próximo perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.”


(autor desconhecido)

quarta-feira, 19 de março de 2014

O Prefeito de Novo Progresso ficará suspenso de suas funções.



Prefeito Afastado de Novo Progresso, líder de governo na Câmara vereador Eloido Bertollo (PR) e Luiz Bazanela, em uma de suas ultimas aparições publicas.


















Lei Orgânica do Município de Novo Progresso
Recebida a denúncia, assim diz Lei Orgânica do Município:
Art. 57 – (...)
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:



Com a decisão , os vereadores terão até 180 dias para fazer um levantamento e apurar se houve crime de responsabilidade do prefeito Osvaldo Romanholi.

Edson da Cruz da Silva

Advogado OAB/PA 14.271

Caros Eleitores e cidadãos de Novo Progresso! Tendo em vista que apresentei denúncia perante a Câmara de Vereadores de Novo Progresso/PA, contra o Prefeito em exercício, por suposto ato de improbidade e que a Denúncia foi recebida, trago ao conhecimento de todos o inteiro teor da mesma:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA

"Assim, sob qualquer ângulo que se esteja situado para considerar esta questão, chega-se ao mesmo resultado execrável: o governo da imensa maioria das massas populares se faz por uma minoria privilegiada. Essa minoria, porém, dizem os marxistas, compor-se-á de operários. Sim, com certeza, de antigos operários, mas que, tão logo se tornem governantes ou representantes do povo, cessarão de ser operários e pôr-se-ão a observar o mundo proletário de cima do Estado; não mais representarão o povo, mas a si mesmos e suas pretensões de governá-lo. Quem duvida disso não conhece a natureza humana."
Bakunin

EDSON DA CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PA 14.271, portador do título de eleitor n°. 0278.1121.1325 - ZE091, com endereço profissional na Rua Altamira, nº. 335 – Cristo Rei, Novo Progresso/PA CEP 68.193-000, na qualidade de cidadão progressense, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, representar contra o Senhor Osvaldo Romanholi, Prefeito Municipal, por suposto ato que atenta aos princípios de probidade, em razão dos indícios que se apresentam com os fatos e fundamentos à seguir.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Assim reza a Lei de Improbidade:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
(...)
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos (...)
Pela leitura do texto legal acima mencionado, tem-se encartado o exercício da cidadania que pressupõe aos indivíduos participarem da vida comum, organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, exigindo nesse sentido, comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima das arbitrariedades, ilegalidades e porque não dizer, da corrupção. Leia-se portanto, que o "poder" descrito na norma invocada é na verdade um dever do cidadão.
Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham ou toleram a desonestidade na Administração Pública, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a deslealdade, e a lesão aos princípios da administração possa ter espaço na cultura deste Município. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos ao longo dos anos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que os atos de impessoalidade predomine, dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam desvirtuar o trato com a coisa pública.
Nobre Presidente, nobres vereadores! Por várias vezes tem se noticiado que denúncias de atos possivelmente abusivos, amorais, e/ou ilegais tem sido trazido ao conhecimento desta Casa de Leis, mas não obstante, não são sequer investigados. Não esqueçais vós da importância da função fiscalizadora do Legislativo Municipal, guindada no status de norma constitucional, estampada no inciso XI do art. 29 da Carta Política Federal. Essa função compreende o controle político-administrativo dos atos emanados da Administração Municipal, na forma da própria Constituição Federal e da Lei Orgânica local. Mesmo porque, do conceito de Administração Pública se extrai a idéia de atividade a serviço de uma finalidade, estando implícito, para a aferição do resultado, a idéia de fiscalização e controle, visto que se trata de engrenagens do sistema de freios e contrapesos.
Admoesto então que à vossas excelências não é permitido negar à função precípua à que foram eleitos, pois seria lesão ao preceito constitucional, passível de punição aos moldes legais.
Feitas as considerações teleológicas, passamos a discorrer sobre o objeto da presente.
Desde a posse do atual prefeito é público e notório que foram instaladas secretarias de governo em prédio particular. As informações e os documentos apresentados comprovam que o prédio pertence ao Prefeito Osvaldo Romanholi.
A controvérsia na questão reside no fato de que foram realizadas melhorias consideráveis no prédio em questão, através de uma reforma completa. Tais melhorias e investimentos são atestadas pelas notas fiscais e de serviços, comprovando parte das despesas realizadas na melhoria do imóvel, somente no primeiro quadrimestre do primeiro exercício financeiro. Bom que se diga, à princípio não podemos comprovar ato ilegal, mas os indícios são fortes, entretanto bem mais visíveis são os indícios de ato que atenta contra os princípios da administração, em especial à impessoalidade e a moralidade.
Nesse sentido prescreve a Lei de Improbidade:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Não nos compete nesse momento divagar nas hipóteses de inserção das variantes dos atos de improbidade, mas no caso em apreço alguns elementos saltam aos olhos e devem ser analisadas sob o crivo dos princípios que regem a administração.
Ao falarmos do imóvel em questão, que hoje se sabe ser de propriedade do Prefeito em exercício, é de conhecimento geral que antes da instalação das secretarias de governo, tratava-se de um galpão, desocupado e sem nenhuma possibilidade de utilização para estes fins. Tanto que sofreu reforma e adequação, para que pudesse atender às necessidades de uso e dessa forma valorizando-o pela estrutura incrementada.
Por este prisma verifica-se que de alguma forma já houve vantagem para o proprietário, pois o imóvel até então desocupado e sem uso recebeu investimentos de dinheiro público para a sua melhoria. Resta saber se esta vantagem foi devida ou indevida e se de alguma forma minou a concorrência.
Fato é que causa estranheza e no mínimo situação atípica, dentre os primeiros atos da atual administração, constar a adequação dessa estrutura para funcionamento dessas secretarias, já que até então as mesmas funcionavam no prédio da Prefeitura. Não se pode negar também que ainda se torna mais estranho ao se tomar conhecimento que o prédio pertence ao Prefeito em exercício.
Tomando-se por base ainda a alardeada política de cortes de gastos apregoada pelo atual governo assim que instalado, torna-se confuso o entendimento de que esta medida tenha visado tão somente o interesse público, ainda mais sob o prisma do princípio da impessoalidade, já que, à certo prazo, os benefícios são revertidos diretamente ao Prefeito Municipal, proprietário do imóvel. Antes que se queira argumentar possível cessão do imóvel particular, para uso público sem custas, ainda assim não está o ato isento de fiscalização, pois como dissemos, sofreu melhorias às expensas de verbas públicas.
Ressalte-se ainda que faltou transparência na gestão, especialmente quanto ao Ato em comento, pois tentou-se por certo espaço de tempo mascarar a propriedade do prédio, quiçá, buscando-se uma forma de justificar o ato, que ousamos dizer, malfadado diante da população progressense, que não só o vê com maus olhos, mas também se sente lesionada, impotente e trapaceada.
Faço aqui um parênteses para vislumbrarmos o panorama político a que estamos fartos de ver e ouvir, consoante as mais variadas esferas governamentais no País. Não se passe despercebido que nos bastidores das fraudes a engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar à corrupção aspectos de legitimidade. Criam-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais ou valores irrisórios, como já foi assim considerado por esta Casa de Leis em outra ocasião. No entanto, a investigação mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto.
Uma forma de prefeitos mal intencionados obterem apoio aos seus esquemas é buscando, de forma explícita ou sutilmente, o comprometimento dos vereadores com o desvio de dinheiro público.
O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras e benefícios pessoais ao vereador, o qual por sua vez é ameaçado pela interrupção dessas aquisições e por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide pode usar para ganhar a “simpatia” de vereadores é pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela nomeação parentes dos membros do legislativo municipal para cargos públicos e outras práticas de suborno e nepotismo.
Há, ainda histórico na política, de casos em que os vereadores participam diretamente do esquema de corrupção, sendo recompensados por seu silêncio com uma importância mensal “doada” pelo prefeito. Não é de admirar, assim, que tais vereadores sejam contrários a qualquer tipo de investigação que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como criação de CPIs, processos de cassação etc.) traria como conseqüência a revelação do seu envolvimento. Não acreditamos que Nesta Casa de Leis, tais modelos de vereadores venham a ser encontrados, pois se assim for, certamente mais cedo ou mais tarde serão desmascarados. Ainda acreditamos na lisura de seus membros.
Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações, principalmente os relacionados a despesas públicas e hostilizados pelos partícipes de atos espúrios.
Investigações, provas e confronto
Somente após iniciadas investigações é que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio no sentido de deter os acusadores. Alerto que a sociedade progressense já está mobilizada e cobra desta Câmara Municipal que através de seus edis, façam as devidas investigações quando solicitados, no desiderato de esclarecer pontos obscuros, seja para inocentar ou condenar, mas de uma forma ou de outra, seja para transparecer e não simplesmente calar.
É certo que a denúncia poderá (e será) ser apresentada ainda à outras instituições, como por exemplo à Promotoria de Justiça, mas em respeito à função de Vossas Excelências, é que se representa neste momento, para que vós tenhais a oportunidade de exercer seu mister do qual não lhes é permitido declinar, quando solicitado.
A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto, é necessário que esta Casa faça valer seu nome, cuidando em:
• checar cuidadosamente as denúncias;
• buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
• identificar colaboradores - funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas;
• analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes dos Fundos
• documentar as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.
Após anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo pode ser muito difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação e medo, e só mais à frente os cidadãos se indignam e reagem à situação.
No processo de mobilização, é fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins informativos, jornais, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante, também, estimular o debate organizado e promover audiências públicas de esclarecimento à sociedade.
O que ora se expõe genericamente não significa em si apontar e/ou comprovar ato grave, mas indica que existem indícios de que os princípios da administração não foram observados.
Oportunamente afirmo que órgãos públicos competentes para investigar e apurar possíveis desmandos no poder municipal serão, necessariamente, ser envolvidos. Da lista farão parte o Ministério Público através do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros.
Importa ainda relembrar que mesmo confrontados com provas contundentes, os desonestos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer escrúpulo.
À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes. Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de perseguição política. Também partem para o constrangimento, por meio de ameaças e mesmo pelo uso de violência física.
As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem constranger pessoas e reduzi-las ao silêncio.
Estes são exemplos de reações que poderão surgir no curso de qualquer investigação, mas lembrai-vos de que a reação calorosa diante de um fato tido como um fato irrisório, pode estar escondendo um lamaçal de impurezas.
Ditas estas palavras em tons filosóficos e de conotação geral, revolvemo-nos ao fato objeto da presente representação. Repito que os indícios apontados, pela forma do uso do prédio em questão merecem ser investigados, pois na essência o ato pode estar sendo camuflado em seus desideratos finais. Inconteste é que faltou transparência e os elementos apontam que houve quebra do dever legal. Os documentos acostados à presente representação comprovam investimento de verba pública no prédio que ultrapassam a soma de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), somente no primeiro quadrimestre. Acreditamos que estes não são os únicos gastos de investimento naquele imóvel e por esta razão merece averiguação. A averiguação se destina a avaliar se os gastos foram realizados dentro da legalidade e ainda se os mesmo prosseguiram nos meses subseqüentes ao primeiro quadrimestre.
Ademais, certo é que em busca da transparência a que deve possuir a Administração Pública, nada demais será coletar os elementos de prova necessários. Por outro lado, se esta Câmara possui os elementos necessários aos esclarecimentos ora solicitados, que os apresente à sociedade, que ora cobra explicações.
Nesta órbita é por dever desta Câmara de Vereadores investigar, não só no sentido de buscar ilegalidades, mas também se apurar se ouve inobservância dos princípios da administração, voltados para atos de improbidade. Assim sendo, se requer, seja a presente denúncia acatada, na forma regimental, para que em tempo e à contento seja averiguada. Relembramos ainda que caso os nobres vereadores sintam-se impedidos ou prejudicados nos atos investigatórios, a Lei lhes permite afastar cautelarmente o investigado, por prazo certo, especialmente se houver risco da investigação restar infrutífera, diante de coações ou destruição de provas, ou mesmo o risco delas.
Pelo exposto, requerer de V. Exa., receba a presente representação submetendo-a à avaliação dos membros desta Casa para seu acatamento e aprovação, determinando-se após a formação da respectiva Comissão Processante que deverá colher ainda mais subsídios probatórios, além dos que ora se apresentam, seguindo-se o rito processual do artigo 5º do Decreto 201/67 , naquilo que não for conflitante, com as Leis Municipais, para no final sobrevir o acolhimento total da denúncia, com a proclamação do resultado e lavratura do apto Decreto Legislativo de cassação do cargo de Prefeito Municipal do Município de Novo Progresso- PA em última providência, ocupado pelo a Senhor OSVALDO ROMANHOLI, nos moldes e procedimentos legais.
Finalizo pleiteando à Vossas Excelências, que não se intimidem em buscar a verdade, seja para inocentar ou condenar ou mesmo, se necessário for, afastar cautelarmente os investigados, quantos forem, sem no entanto de desviarem do intuito único, que deve ser, o de se fazer justiça.
Com o devido acatamento e respeito, com os documentos em anexo, subscrevo para os efeitos legais, aguardando acolhimento.

Novo Progresso - PA, 14 de março de 2014.

Edson da Cruz da Silva

Advogado OAB/PA 14.271

terça-feira, 18 de março de 2014

Procurador da República Daniel César Azeredo Avelino vai participar na Cúpula Mundial de Florestas.


MPF participa da Cúpula Mundial de Florestas
   
Evento é promovido pela revista inglesa The Economist


O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), por meio do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, vai participar na Cúpula Mundial de Florestas, evento programado para a próxima quinta-feira, 20 de março, em Estocolmo, na Suécia.

Promovida pela revista inglesa The Economist, a segunda edição da cúpula pretende reunir alguns dos maiores especialistas do mundo para discutir os principais temas que impactam as florestas, como o uso sustentável da terra, a compatibilidade das florestas com a expansão da agricultura comercial, o futuro das florestas e bioenergia, e o desenvolvimento dos mercados de madeira e fibra.

Entre os tópicos destacados pela The Economist para a discussão estão questões sobre como a mensuração os benefícios que as florestas prestam e como fazer com que iniciativas relacionadas às florestas sejam interessantes para as instituições financeiras.

Também serão abordadas a gestão sustentável da terra e das florestas, a relação entre as práticas agroflorestais e a agricultura comercial, a colaboração com comunidades indígenas para o manejo florestal, novos produtos e modelos de negócios relacionados a florestas e a busca pelo equilíbrio entre a conservação e o uso dos recursos naturais no planejamento e gestão de parcerias público-privadas.

No grupo de palestrantes estão o diretor do programa de Conservação e Inovação da Harvard Florestas, da Universidade de Harvard, James Levitt, o sócio de uma das maiores organizações não governamentais de gestão de florestas do mundo, a Forest Stewardship Council (FSC), Michael Conroy, o Comissário para o Ambiente da Comissão Europeia, Janez Potočnik, o diretor do World Agroforestry Centre (Centro Mundial Agroflorestal), Tony Simons, o diretor de Florestas da World Wide Fund for Nature (WWF), Rodney Taylor, o presidente do Programme for the Endorsement of Forest Certification (Programa para o Reconhecimento de Certificação Florestal) - segundo a The Economist, o maior sistema de certificação florestal do mundo -, William Street, além de jornalistas e outros pesquisadores e representantes de organizações e empresas ligadas à sustentabilidade florestal, como a brasileira Amata.

A The Economist vai divulgar todas as notícias dos debates pelo twitter @EconInsights. Palestrantes e o público participante da Cúpula Mundial de Florestas vão tuitar sobre o evento com a hashtag #EconEnviro.

Municípios Verdes - Azeredo vai palestrar sobre o programa Municípios Verdes, lançado em 2011 por uma parceria entre o governo do Pará e o MPF. Apoiado por municípios, produtores rurais, organizações de pesquisa e de promoção da sustentabilidade, o programa agrega um pacote de incentivos aos proprietários rurais e aos municípios que se comprometerem a atuar pela regularização fundiária e ambiental no campo. O trabalho foi fundamental para a inclusão de mais de 100 mil propriedades rurais no cadastro ambiental e para a queda de 40% nos índices de desmatamento no Estado.

Entre os benefícios estão investimentos em crédito, fomento e assistência técnica, facilidades para o desembargo e regularização das áreas, além da atração de investidores provocada pelo aumento da segurança jurídica em toda a cadeia produtiva, e do ICMS Verde para os municípios, dispositivo que usa a distribuição da arrecadação entre os municípios como medida contra o desmatamento ilegal e o fortalecimento da gestão e do ordenamento ambiental. Atualmente já são 94 municípios vinculados ao programa.

Pelos termos do programa Municípios Verdes, o município que adere constrói um pacto entre as lideranças políticas locais para que os produtores rurais pequenos, médios e grandes estejam comprometidos com as exigências legais ambientais e sociais. Todos têm que trabalhar para o objetivo comum, que é zerar o desmatamento ilegal no território municipal.

As prefeituras, por sua vez, precisam fazer diagnóstico da situação econômica e socioambiental do município, com informações sobre cobertura vegetal, situação fundiária, perfil econômico e produção agropecuária. E também implantar sistemas de controle do desmatamento e programas de educação ambiental nas redes municipais de ensino.

A regularização da pecuária contribuiu para que o Pará seja hoje o Estado com mais municípios a deixar a lista dos municípios que mais desmatam a Amazônia. Paragominas, Santana do Araguaia, Ulianópolis, Dom Eliseu, Brasil Novo e Tailândia já não são mais considerados grandes desmatadores graças a iniciativas promovidas pelo programa.





Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br





sexta-feira, 14 de março de 2014

Retomada luta pelo Tapajós



Retomada luta pelo Carajás e Tapajós


Aprovação de admissibilidade da PEC 297/2013 pela CCJ retoma luta pela criação do Carajás e do Tapajós

Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA)


























Val-André Mutran (Brasília) – A manhã desta quarta-feira, 12, entrou no calendário dos registros históricos do longo caminho percorrido pelos defensores da necessidade de uma revisão geopolítica no Brasil e em especial na Amazônia. Foi aprovado quase à unanimidade a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-297/2013) de autoria do Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) que acrescenta o § 5º ao art. 18 da Constituição, para definir o conceito de população diretamente interessada para os casos de desmembramentos, visando à criação de novos estados, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).

O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) não escondeu sua vibração e foi cumprimentar os pares que atuam na CCJ. O autor da proposta estava comemorando o feito e disse que: “conseguimos avançar extraordinariamente. São quatro fases principais na tramitação de uma emenda constitucional”, explicou. “A nossa emenda visa exatamente definir qual a população que deverá ser consultada em plebiscito para a criação de novos Estados deva ser a população emancipanda, ou seja, da área que deverá ser emancipada”, esclareceu.

De acordo com o deputado, “ainda em 2013, o relator da matéria, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) havia dado parecer favorável à PEC 297/2013 e hoje nós conseguimos, através de um pedido de inversão de pauta feito pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) por mim solicitado, a matéria entrou na pauta e foi aprovada com apenas duas rejeições”, detalhou Queiroz.

Segundo Giovanni Queiroz “a aprovação na CCJ nos deixa na condição de avançar para consolidação dessa emenda constitucional que virá a permitir a criação efetiva do Estado de Carajás e Tapajós”, concluiu.

Justificativa da PEC - A Constituição de 1988 em seu artigo 18, § 3º1, estabeleceu a possibilidade da criação de novos estados, a partir da incorporação, subdivisão e desmembramento para anexação a outro estado ou para criação de novos estados, após a aprovação em Plebiscito, ouvida à população diretamente interessada.

Consta que o constituinte originário de 1988 ao dizer que a população diretamente interessada deveria se manifestar em plebiscito, pretendeu que nos casos de desmembramento, somente aqueles eleitores da área emancipanda, estariam aptos a participar da consulta popular.

Ocorre que por alteração infraconstitucional, no caso, a Lei nº 9.709, de 18.11.98, esta, trouxe no seu art. 72, novo regramento a expressão população diretamente interessada para os casos de desmembramento, passando a estabelecer que tanto os eleitores da área desmembranda, quanto, os da área remanescente, deveriam ser ouvidos em Plebiscito.

Destaque-se que esta mudança legislativa contrariou de forma frontal a vontade do constituinte originário, mutilando seu desejo, que era de assegurar somente aos eleitores da área desmembranda, a possibilidade de se manifestar no plebiscito.

Cabe salientar que Plebiscito não cria estado ou município, mas serve para saber o que pensa a população da área desmembranda, que é um requisito fundamental no processo emancipatório, pois a possibilidade de se criar um novo ente da federação contra a vontade da sua população, ofende também a vontade do constituinte originário.

A PEC - Proposta de Emenda à Constituição nº 327/2013, de autoria do Deputado Lira Maia  foi aprovada juntamente com as PEC’s 165/99, 525/02 e 297/13(esta última de autoria do Dep. Giovanni Queiroz) que tramitam apensadas por tratarem do mesmo assunto, qual seja, alterações no art. 18 da Constituição.

Veja:

FACULDADE IRREGULAR




















FACULDADE IRREGULAR - IBES É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA CADA ALUNO

A ação contra o Ibes foi proposta em junho de 2012. Investigação do MPF identificou que o instituto anunciava cursos de graduação e pós-graduação em  Fordlândia, Divinópolis, Rurópolis, Placas, Itaituba, Trairão, Altamira, Novo Progresso, Oriximiná e Santarém.

Os cursos, no entanto, não eram credenciados no MEC.

Decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa impede a empresa de anunciar-se como  instituição e de promover cursos de graduação ou pós-graduação sem credenciamento no MEC, além de suspender os cursos ilegais em andamento e as matrículas para esses cursos. A instituição também está proibida de firmar qualquer tipo de convênio, com validade no Estado do Pará, com instituições credenciadas pelo MEC, para expedir diplomas de nível superior a seus alunos.

Por causa dos danos morais provocados, o Ibes foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada aluno que participou dos cursos ofertados indevidamente. Para receber a indenização, os alunos devem habilitar-se no processo, ou seja, cadastrarem-se na Justiça como partes interessadas nesse caso (processo nº 0016414-28.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém).


Fonte MPF/PA

segunda-feira, 10 de março de 2014

Garrafas PET não são aprovadas para serem reutilizadas para bebidas

 PET comum tem um risco alto de alterar o sabor da bebida e na verdade estraga a cachaça ou o  vinho .

Espero que este artigo chegue as mãos dos produtores de cachaça e vinho , para salvar este patrimônio brasileiro e seus consumidores.

veja:
http://www.ecodebate.com.br/2014/01/07/a-armadilha-do-pet-artigo-de-norbert-suchanek/

http://www.ecodebate.com.br/2014/03/10/a-armadilha-do-pet-2-garrafas-pet-nao-sao-aprovadas-para-serem-reutilizadas-para-bebidas-por-norbert-suchanek/

A armadilha do PET 2 – Garrafas PET não são aprovadas para serem reutilizadas para bebidas, por Norbert Suchanek

EcoDebate
 O Carnaval acabou – o lixo e o problema da reciclagem de milhares de toneladas de plástico provenientes das fantasias, embalagens, sacos, copos e garrafas plásticas ficam. O meu artigo “A armadilha do PET”, originalmente publicado no portal EcoDebate e no Diário Liberdade algumas semanas antes do Carnaval, foi um grande sucesso. Ele atraiu milhares de leitores e fans e foi copiado em dezenas de sites do World Wide Web. Mas a temática Garrafa de PET não acaba com ele.

“Ar condicionado em minutos: faça o seu com garrafa PET”, “Luminária feita com garrafa PET“, “Tomateiro em garrafa PET“, “Coruja de garrafa PET”, “Palco de garrafas PET”, “Como fazer uma horta com garrafa PET”, “Prancha feita de garrafa PET”,… Milhares de websites e jornais com a bandeira “verde” ensinam milhares de possibilidades de reutilizar garrafas de PET. Mas o pior uso de uma garrafa de PET é reutilizá-la como garrafa para água ou outras bebidas. E o pior do pior é usá-la para bebidas alcoólicas, como a nossa tradicional cachaça. Garrafas de PET são em geral produzidas para serem utilizadas uma única vez, são garrafas descartáveis. Por isto o material só é aprovado para ser usado, no máximo, uma vez para bebida de consumo humano. Já o primeiro uso mostra um risco de contaminação com elementos químicos da produção de PET, um risco que as autoridades de vigilância sanitária e da saúde do país ainda acham mínimo ou desprezível.

Mas cada reutilização da garrafa com uma nova bebida aumenta o risco. Substâncias tóxicas como o plastificante no PET podem entrar no líquido e em seguida podem causar doenças, como o câncer. Especialmente quando o líquido está com um grau de álcool acelerado, como na cachaça, com uma média de 40 graus de álcool, o risco é ainda mais alto. Porque o álcool superior à 20% é mais agressivo e pode absorver os pequenos elementos tóxicos do plástico, como a substância orgânica Bisfenol-A (BPA), entre outras.

Para pessoas que gostam de uma boa cachaça de alambique de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo ou do Nordeste, reutilizar garrafas de PET é uma maldição. Muitos pequenos produtores deixaram de colocar a pinga num garrafão de vidro em troca da mais barata e mais leve garrafa de plástico. Mas além de criar um risco à saúde do consumidor – beba com moderação! – o PET não é um material inerte como o vidro. PET comum tem um risco alto de alterar o sabor da bebida e na verdade estraga a cachaça.

Espero que este artigo chegue as mãos dos produtores de cachaça, para salvar este patrimônio brasileiro e seus consumidores.


Norbert Suchanek, Correspondente e Jornalista de Ciência e Ecologia, é colaborador internacional do EcoDebate.

IRREGULARES



















INSTITUIÇÕES COM CURSOS SUSPENSOS POR IRREGULARIDADES NO PARÁ OU QUE SE COMPROMETERAM A SÓ ATUAR COM CURSOS LIVRES:

• Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)*
• Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
• Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
• Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
• Faculdade Universal (Facuni)
• Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa) 
• Faculdade de Tecnologia AD1 (atuava no Pará em parceria Unisaber)
• Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
• Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
• Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
• Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
• Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP) 
• Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
• Instituto Proficiência
• Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (Isefechr-PA)
• Parceria entre Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)

*Além de ter tido cursos suspensos no Pará, a Favix está sendo investigada pelo MEC, que já determinou a suspensão da inscrição de novos alunos em unidades da Favix nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Normal Superior

INSTITUIÇÕES QUE JÁ FORAM RECOMENDADAS PELO MPF A SUSPENDEREM AS ATIVIDADES IRREGULARES NO PARÁ OU CONTRA AS QUAIS O MPF JÁ ENTROU COM AÇÕES JUDICIAIS PARA PEDIR A SUSPENSÃO DOS CURSOS E PROPAGANDA ILEGAIS NO PARÁ:

• Centro de Estudos Avançados Alfa
• Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire)
• Faculdade Latino Americana de Educação (Flated)
• Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
• Faculdade Reunida (FAR)
• Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
• Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
• Instituto Castro Alves
• Faculdade de Sinop– Fasip
• Universidade do Futuro (Unifuturo)

INFORME-SE:
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Telefone: 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)

DENUNCIE:
Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular: http://cidadao.mpf.mp.br/

quinta-feira, 6 de março de 2014

O horizonte que escurece.

















O horizonte que escurece é a toda realidade da mudança em Novo Progresso!

segunda-feira, 3 de março de 2014

Amazônia: Tráfico de madeira
























 Tráfico de madeira movimenta R$ 200 bi por ano.

O tráfico de madeira extraída da floresta amazônica, principalmente no Pará, movimenta boa parte do comércio de R$ 200 bilhões por ano para países como os Estados Unidos.
Os números oficiais são do Ministério do Desenvolvimento do governo brasileiro, para quem somente em 2013, os americanos compraram 240 mil toneladas.

Contudo, ainda não é possível dizer qual o volume do comércio ilegal, mas as estimativas apontam um faturamento de R$ 60 bilhões com a exportação de madeira clandestina.

O procurador-chefe do Ministério Público Federal do Pará (MPF), Daniel César Azeredo Avelino, argumenta: “Não podemos afirmar que toda a madeira que vai para os EUA tenha origem legal, para isso seria necessária uma investigação caso a caso”

Para fechar o cerco à ilegalidade e combatê-la com eficácia, o MPF, o Ministério Público do Pará (MPE) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos querem ampliar a rede de contatos e tornar mais homogênea e integrada a atuação dos órgãos públicos.

O secretário de Legislação e Políticas da Divisão de Recursos Naturais e Meio Ambiente do Departamento de Justiça dos EUA, Thomas Swegle, participou em Belém, durante três dias, de reuniões de trabalho para avaliar os impactos do comércio ilegal e buscar soluções eficazes para combatê-lo.

Ele disse que é preciso observar os “devidos cuidados” exigidos pela Lei Lacey para a entrada de madeira naquele país. A lei exige que a empresa que importe plantas ou produtos derivados para os EUA tome precauções para evitar o incentivo ao comércio ilegal de madeira. Segundo Swegle, pela Lei Lacey não é preciso que o comprador de matéria-prima irregular saiba sobre a ilegalidade do produto para sofrer punições.

A lei diz que, para haver punição, basta que o comprador não faça todos os questionamentos e verificações que estiverem ao seu alcance. As penas para o comprador vão desde a apreensão do material adquirido até a responsabilização criminal. 

Ele citou que em um dos casos, os EUA cobraram multa de mais de US$ 20 milhões de um importador de produtos ilegais da África do Sul, e repassaram à África do Sul os recursos arrecadados para compensar os prejuízos provocados pela atividade criminosa.

“Sabemos que parte da madeira importada do Brasil inclui recurso extraído de forma ilícita. Já tivemos alguns casos assim e é por isso que precisamos continuar esse programa de combate”, afirmou Swegle.

Esses casos, na opinião dele, normalmente envolvem violações de leis internacionais, daí a necessidade de trabalhar com parceiros que possam compartilhar informações. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) estimam entre 30 e 100 bilhões de dólares o valor movimentado anualmente pelo comércio ilegal. Isto significa, de acordo com o especialista da ONU Christian Nellemann, que entre 10% e 30% da madeira comercializada no mundo vêm de fonte ilegal.

O secretário americano atua diretamente com a Interpol no monitoramento do mercado global da madeira e salienta que 90% dos recursos florestais são originários de países tropicais, como o Brasil.

Apesar de grande parte dessa madeira ser consumida pelo mercado doméstico, países como os EUA, China e integrantes da União Europeia são os principais destinos do produto. “O grande problema nesses casos é que, depois de cortada, essa madeira ilegal é misturada com madeira legal e aí é quase impossível fazer uma separação”, resume Nellemann.

PORCENTAGENS
De 10 a 30% da madeira comercializada no mundo vêm de fontes ilegais, segundo a ONU. O valor movimento no mundo pode chegar a 100 bilhões de dólares.

 (Diário do Pará)

domingo, 2 de março de 2014

A função do executivo

A função do executivo é tratar dos assuntos correntes da vida das pessoas que habitam no espaço definido pelo Município.

Se estiver indisposto pelas críticas que lhe são dirigidas só tem de se queixar dele mesmo, afinal são as primeiras consequências da sua insensata conduta. E, por defeito de utilização demasiada do orgulho.