FACULDADE IRREGULAR - IBES É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL DE
INDENIZAÇÃO PARA CADA ALUNO
A ação contra o Ibes foi proposta em junho de 2012.
Investigação do MPF identificou que o instituto anunciava cursos de graduação e
pós-graduação em Fordlândia, Divinópolis,
Rurópolis, Placas, Itaituba, Trairão, Altamira, Novo Progresso, Oriximiná e
Santarém.
Os cursos, no entanto, não eram credenciados no MEC.
Decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa impede a
empresa de anunciar-se como instituição
e de promover cursos de graduação ou pós-graduação sem credenciamento no MEC,
além de suspender os cursos ilegais em andamento e as matrículas para esses
cursos. A instituição também está proibida de firmar qualquer tipo de convênio,
com validade no Estado do Pará, com instituições credenciadas pelo MEC, para
expedir diplomas de nível superior a seus alunos.
Por causa dos danos morais provocados, o Ibes foi condenado
a pagar R$ 10 mil para cada aluno que participou dos cursos ofertados
indevidamente. Para receber a indenização, os alunos devem habilitar-se no
processo, ou seja, cadastrarem-se na Justiça como partes interessadas nesse
caso (processo nº 0016414-28.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém).
Fonte MPF/PA
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