sexta-feira, 14 de março de 2014

FACULDADE IRREGULAR




















FACULDADE IRREGULAR - IBES É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA CADA ALUNO

A ação contra o Ibes foi proposta em junho de 2012. Investigação do MPF identificou que o instituto anunciava cursos de graduação e pós-graduação em  Fordlândia, Divinópolis, Rurópolis, Placas, Itaituba, Trairão, Altamira, Novo Progresso, Oriximiná e Santarém.

Os cursos, no entanto, não eram credenciados no MEC.

Decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa impede a empresa de anunciar-se como  instituição e de promover cursos de graduação ou pós-graduação sem credenciamento no MEC, além de suspender os cursos ilegais em andamento e as matrículas para esses cursos. A instituição também está proibida de firmar qualquer tipo de convênio, com validade no Estado do Pará, com instituições credenciadas pelo MEC, para expedir diplomas de nível superior a seus alunos.

Por causa dos danos morais provocados, o Ibes foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada aluno que participou dos cursos ofertados indevidamente. Para receber a indenização, os alunos devem habilitar-se no processo, ou seja, cadastrarem-se na Justiça como partes interessadas nesse caso (processo nº 0016414-28.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém).


Fonte MPF/PA

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