sexta-feira, 21 de março de 2014

A Câmara deve tornar pública a sua decisão.

A competência para tomar as providências que entender serem cabíveis é da Câmara Municipal. O que é certo é que já foi votado e decidido pelo afastamento. Se forem afastar ou não o que sei é que devem ser expostos seus motivos e a sociedade merece ser informada.  A Câmara deve tornar pública a sua decisão.

Lei Orgânica do Município de Novo Progresso Art 57
Art, 57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois terços da Câmara Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a própria a Câmara nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instalação de processo pela Câmara Municipal;
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão.

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