A competência para tomar as providências que entender serem
cabíveis é da Câmara Municipal. O que é certo é que já foi votado e decidido
pelo afastamento. Se forem afastar ou não o que sei é que devem ser expostos
seus motivos e a sociedade merece ser informada. A Câmara deve tornar pública a sua decisão.
Lei Orgânica do Município de Novo Progresso Art 57
Art, 57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois
terços da Câmara Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a
julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais
comuns, ou perante a própria a Câmara nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou
queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instalação de
processo pela Câmara Municipal;
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito, sem
prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário