quarta-feira, 19 de março de 2014

O Prefeito de Novo Progresso ficará suspenso de suas funções.



Prefeito Afastado de Novo Progresso, líder de governo na Câmara vereador Eloido Bertollo (PR) e Luiz Bazanela, em uma de suas ultimas aparições publicas.


















Lei Orgânica do Município de Novo Progresso
Recebida a denúncia, assim diz Lei Orgânica do Município:
Art. 57 – (...)
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:



Com a decisão , os vereadores terão até 180 dias para fazer um levantamento e apurar se houve crime de responsabilidade do prefeito Osvaldo Romanholi.

Edson da Cruz da Silva

Advogado OAB/PA 14.271

Caros Eleitores e cidadãos de Novo Progresso! Tendo em vista que apresentei denúncia perante a Câmara de Vereadores de Novo Progresso/PA, contra o Prefeito em exercício, por suposto ato de improbidade e que a Denúncia foi recebida, trago ao conhecimento de todos o inteiro teor da mesma:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA

"Assim, sob qualquer ângulo que se esteja situado para considerar esta questão, chega-se ao mesmo resultado execrável: o governo da imensa maioria das massas populares se faz por uma minoria privilegiada. Essa minoria, porém, dizem os marxistas, compor-se-á de operários. Sim, com certeza, de antigos operários, mas que, tão logo se tornem governantes ou representantes do povo, cessarão de ser operários e pôr-se-ão a observar o mundo proletário de cima do Estado; não mais representarão o povo, mas a si mesmos e suas pretensões de governá-lo. Quem duvida disso não conhece a natureza humana."
Bakunin

EDSON DA CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PA 14.271, portador do título de eleitor n°. 0278.1121.1325 - ZE091, com endereço profissional na Rua Altamira, nº. 335 – Cristo Rei, Novo Progresso/PA CEP 68.193-000, na qualidade de cidadão progressense, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, representar contra o Senhor Osvaldo Romanholi, Prefeito Municipal, por suposto ato que atenta aos princípios de probidade, em razão dos indícios que se apresentam com os fatos e fundamentos à seguir.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Assim reza a Lei de Improbidade:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
(...)
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos (...)
Pela leitura do texto legal acima mencionado, tem-se encartado o exercício da cidadania que pressupõe aos indivíduos participarem da vida comum, organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, exigindo nesse sentido, comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima das arbitrariedades, ilegalidades e porque não dizer, da corrupção. Leia-se portanto, que o "poder" descrito na norma invocada é na verdade um dever do cidadão.
Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham ou toleram a desonestidade na Administração Pública, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a deslealdade, e a lesão aos princípios da administração possa ter espaço na cultura deste Município. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos ao longo dos anos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que os atos de impessoalidade predomine, dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam desvirtuar o trato com a coisa pública.
Nobre Presidente, nobres vereadores! Por várias vezes tem se noticiado que denúncias de atos possivelmente abusivos, amorais, e/ou ilegais tem sido trazido ao conhecimento desta Casa de Leis, mas não obstante, não são sequer investigados. Não esqueçais vós da importância da função fiscalizadora do Legislativo Municipal, guindada no status de norma constitucional, estampada no inciso XI do art. 29 da Carta Política Federal. Essa função compreende o controle político-administrativo dos atos emanados da Administração Municipal, na forma da própria Constituição Federal e da Lei Orgânica local. Mesmo porque, do conceito de Administração Pública se extrai a idéia de atividade a serviço de uma finalidade, estando implícito, para a aferição do resultado, a idéia de fiscalização e controle, visto que se trata de engrenagens do sistema de freios e contrapesos.
Admoesto então que à vossas excelências não é permitido negar à função precípua à que foram eleitos, pois seria lesão ao preceito constitucional, passível de punição aos moldes legais.
Feitas as considerações teleológicas, passamos a discorrer sobre o objeto da presente.
Desde a posse do atual prefeito é público e notório que foram instaladas secretarias de governo em prédio particular. As informações e os documentos apresentados comprovam que o prédio pertence ao Prefeito Osvaldo Romanholi.
A controvérsia na questão reside no fato de que foram realizadas melhorias consideráveis no prédio em questão, através de uma reforma completa. Tais melhorias e investimentos são atestadas pelas notas fiscais e de serviços, comprovando parte das despesas realizadas na melhoria do imóvel, somente no primeiro quadrimestre do primeiro exercício financeiro. Bom que se diga, à princípio não podemos comprovar ato ilegal, mas os indícios são fortes, entretanto bem mais visíveis são os indícios de ato que atenta contra os princípios da administração, em especial à impessoalidade e a moralidade.
Nesse sentido prescreve a Lei de Improbidade:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Não nos compete nesse momento divagar nas hipóteses de inserção das variantes dos atos de improbidade, mas no caso em apreço alguns elementos saltam aos olhos e devem ser analisadas sob o crivo dos princípios que regem a administração.
Ao falarmos do imóvel em questão, que hoje se sabe ser de propriedade do Prefeito em exercício, é de conhecimento geral que antes da instalação das secretarias de governo, tratava-se de um galpão, desocupado e sem nenhuma possibilidade de utilização para estes fins. Tanto que sofreu reforma e adequação, para que pudesse atender às necessidades de uso e dessa forma valorizando-o pela estrutura incrementada.
Por este prisma verifica-se que de alguma forma já houve vantagem para o proprietário, pois o imóvel até então desocupado e sem uso recebeu investimentos de dinheiro público para a sua melhoria. Resta saber se esta vantagem foi devida ou indevida e se de alguma forma minou a concorrência.
Fato é que causa estranheza e no mínimo situação atípica, dentre os primeiros atos da atual administração, constar a adequação dessa estrutura para funcionamento dessas secretarias, já que até então as mesmas funcionavam no prédio da Prefeitura. Não se pode negar também que ainda se torna mais estranho ao se tomar conhecimento que o prédio pertence ao Prefeito em exercício.
Tomando-se por base ainda a alardeada política de cortes de gastos apregoada pelo atual governo assim que instalado, torna-se confuso o entendimento de que esta medida tenha visado tão somente o interesse público, ainda mais sob o prisma do princípio da impessoalidade, já que, à certo prazo, os benefícios são revertidos diretamente ao Prefeito Municipal, proprietário do imóvel. Antes que se queira argumentar possível cessão do imóvel particular, para uso público sem custas, ainda assim não está o ato isento de fiscalização, pois como dissemos, sofreu melhorias às expensas de verbas públicas.
Ressalte-se ainda que faltou transparência na gestão, especialmente quanto ao Ato em comento, pois tentou-se por certo espaço de tempo mascarar a propriedade do prédio, quiçá, buscando-se uma forma de justificar o ato, que ousamos dizer, malfadado diante da população progressense, que não só o vê com maus olhos, mas também se sente lesionada, impotente e trapaceada.
Faço aqui um parênteses para vislumbrarmos o panorama político a que estamos fartos de ver e ouvir, consoante as mais variadas esferas governamentais no País. Não se passe despercebido que nos bastidores das fraudes a engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar à corrupção aspectos de legitimidade. Criam-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais ou valores irrisórios, como já foi assim considerado por esta Casa de Leis em outra ocasião. No entanto, a investigação mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto.
Uma forma de prefeitos mal intencionados obterem apoio aos seus esquemas é buscando, de forma explícita ou sutilmente, o comprometimento dos vereadores com o desvio de dinheiro público.
O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras e benefícios pessoais ao vereador, o qual por sua vez é ameaçado pela interrupção dessas aquisições e por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide pode usar para ganhar a “simpatia” de vereadores é pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela nomeação parentes dos membros do legislativo municipal para cargos públicos e outras práticas de suborno e nepotismo.
Há, ainda histórico na política, de casos em que os vereadores participam diretamente do esquema de corrupção, sendo recompensados por seu silêncio com uma importância mensal “doada” pelo prefeito. Não é de admirar, assim, que tais vereadores sejam contrários a qualquer tipo de investigação que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como criação de CPIs, processos de cassação etc.) traria como conseqüência a revelação do seu envolvimento. Não acreditamos que Nesta Casa de Leis, tais modelos de vereadores venham a ser encontrados, pois se assim for, certamente mais cedo ou mais tarde serão desmascarados. Ainda acreditamos na lisura de seus membros.
Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações, principalmente os relacionados a despesas públicas e hostilizados pelos partícipes de atos espúrios.
Investigações, provas e confronto
Somente após iniciadas investigações é que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio no sentido de deter os acusadores. Alerto que a sociedade progressense já está mobilizada e cobra desta Câmara Municipal que através de seus edis, façam as devidas investigações quando solicitados, no desiderato de esclarecer pontos obscuros, seja para inocentar ou condenar, mas de uma forma ou de outra, seja para transparecer e não simplesmente calar.
É certo que a denúncia poderá (e será) ser apresentada ainda à outras instituições, como por exemplo à Promotoria de Justiça, mas em respeito à função de Vossas Excelências, é que se representa neste momento, para que vós tenhais a oportunidade de exercer seu mister do qual não lhes é permitido declinar, quando solicitado.
A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto, é necessário que esta Casa faça valer seu nome, cuidando em:
• checar cuidadosamente as denúncias;
• buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
• identificar colaboradores - funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas;
• analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes dos Fundos
• documentar as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.
Após anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo pode ser muito difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação e medo, e só mais à frente os cidadãos se indignam e reagem à situação.
No processo de mobilização, é fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins informativos, jornais, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante, também, estimular o debate organizado e promover audiências públicas de esclarecimento à sociedade.
O que ora se expõe genericamente não significa em si apontar e/ou comprovar ato grave, mas indica que existem indícios de que os princípios da administração não foram observados.
Oportunamente afirmo que órgãos públicos competentes para investigar e apurar possíveis desmandos no poder municipal serão, necessariamente, ser envolvidos. Da lista farão parte o Ministério Público através do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros.
Importa ainda relembrar que mesmo confrontados com provas contundentes, os desonestos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer escrúpulo.
À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes. Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de perseguição política. Também partem para o constrangimento, por meio de ameaças e mesmo pelo uso de violência física.
As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem constranger pessoas e reduzi-las ao silêncio.
Estes são exemplos de reações que poderão surgir no curso de qualquer investigação, mas lembrai-vos de que a reação calorosa diante de um fato tido como um fato irrisório, pode estar escondendo um lamaçal de impurezas.
Ditas estas palavras em tons filosóficos e de conotação geral, revolvemo-nos ao fato objeto da presente representação. Repito que os indícios apontados, pela forma do uso do prédio em questão merecem ser investigados, pois na essência o ato pode estar sendo camuflado em seus desideratos finais. Inconteste é que faltou transparência e os elementos apontam que houve quebra do dever legal. Os documentos acostados à presente representação comprovam investimento de verba pública no prédio que ultrapassam a soma de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), somente no primeiro quadrimestre. Acreditamos que estes não são os únicos gastos de investimento naquele imóvel e por esta razão merece averiguação. A averiguação se destina a avaliar se os gastos foram realizados dentro da legalidade e ainda se os mesmo prosseguiram nos meses subseqüentes ao primeiro quadrimestre.
Ademais, certo é que em busca da transparência a que deve possuir a Administração Pública, nada demais será coletar os elementos de prova necessários. Por outro lado, se esta Câmara possui os elementos necessários aos esclarecimentos ora solicitados, que os apresente à sociedade, que ora cobra explicações.
Nesta órbita é por dever desta Câmara de Vereadores investigar, não só no sentido de buscar ilegalidades, mas também se apurar se ouve inobservância dos princípios da administração, voltados para atos de improbidade. Assim sendo, se requer, seja a presente denúncia acatada, na forma regimental, para que em tempo e à contento seja averiguada. Relembramos ainda que caso os nobres vereadores sintam-se impedidos ou prejudicados nos atos investigatórios, a Lei lhes permite afastar cautelarmente o investigado, por prazo certo, especialmente se houver risco da investigação restar infrutífera, diante de coações ou destruição de provas, ou mesmo o risco delas.
Pelo exposto, requerer de V. Exa., receba a presente representação submetendo-a à avaliação dos membros desta Casa para seu acatamento e aprovação, determinando-se após a formação da respectiva Comissão Processante que deverá colher ainda mais subsídios probatórios, além dos que ora se apresentam, seguindo-se o rito processual do artigo 5º do Decreto 201/67 , naquilo que não for conflitante, com as Leis Municipais, para no final sobrevir o acolhimento total da denúncia, com a proclamação do resultado e lavratura do apto Decreto Legislativo de cassação do cargo de Prefeito Municipal do Município de Novo Progresso- PA em última providência, ocupado pelo a Senhor OSVALDO ROMANHOLI, nos moldes e procedimentos legais.
Finalizo pleiteando à Vossas Excelências, que não se intimidem em buscar a verdade, seja para inocentar ou condenar ou mesmo, se necessário for, afastar cautelarmente os investigados, quantos forem, sem no entanto de desviarem do intuito único, que deve ser, o de se fazer justiça.
Com o devido acatamento e respeito, com os documentos em anexo, subscrevo para os efeitos legais, aguardando acolhimento.

Novo Progresso - PA, 14 de março de 2014.

Edson da Cruz da Silva

Advogado OAB/PA 14.271

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