terça-feira, 16 de março de 2010

Decreto diminui para 50% a reserva legal do oeste paraense

De acordo com um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra interina do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2010, os donos de terras do oeste do Pará, na área de influência da BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), poderão recompor as reservas legais em até 50% do tamanho da propriedade e não mais em 80%.
A autorização para que a reserva legal seja reduzida foi recomendada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em junho de 2009, tendo por base a lei estadual 7.243/2009, que fez o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência da BR-163. O decreto do presidente Lula ratificou a recomendação.
De acordo com organizações ligadas ao meio ambiente, com a redução da reserva legal, há o risco de se aumentar o desmate na Amazônia. Sempre que for aprovado o zoneamento, a reserva legal pode ser reduzida, desde que ouvidos ministérios envolvidos e o Conama. O Zoneamento Ecológico-Econômico do oeste do Pará abrange 19 municípios. A área é de 33 milhões de hectares, equivalente ao tamanho do Estado de São Paulo.
O governo do Pará afirma que, com a recomposição de 50%, o setor produtivo passa de 4.744 km² para 11.862 km², incorporando 7.117 km²(2,13% da área total).

Para ler o Decreto na íntegra, Clique Aqui.
Amazônia.org

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