domingo, 2 de junho de 2013

Gestores públicos devem ficar atentos para não dar apoio a faculdades de fachada, alerta MPF.


Caso Faculdades Irregulares no Pará

Instituições que já foram recomendadas pelo MPF a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou contra as quais o MPF já entrou com ações judiciais para pedir a suspensão dos cursos e propaganda ilegais no Pará:
Centro de Estudos Avançados Alfa
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)
Faculdade Reunida (FAR)
Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
Instituto Castro Alves
Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha – IEHLC
Faculdade de SINOP – FASIP

 FACULDADE FASIP – SINOP

Instituição de Educação Superior credenciada no MEC, porém com autorização para ofertar cursos de graduação somente na sua sede,cidade de Sinop/MT.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA - Procurador da República-Procurador Regional dos Direitos do Cidadão instaurou o procedimento administrativo em  para apurar a regularidade dos cursos ofertados pela Faculdade FASIP –SINOP, no município de Novo Progresso, e nos distritos Castelo dos Sonhos(município de Altamira), e distritos Cachoeira da Serra e Moraes de Almeida,eferentes ao município de Itaituba, no Sudoeste Paraense;
Considerando que há indícios e relatos de oferta indevida de cursos de graduação pela Faculdade, nos municípios paraenses.
A Faculdade FASIP - SINOP,  se manifestou,Informando  que não oferta cursos de graduação, mas apenas cursos de extensão naqueles municípios paraenses, os cursos de extensão não são cursos que dão direito a diploma de graduação, mas apenas certificados de participação e destinados à complementação de estudos; Há indícios da prática de irregularidade configurada na oferta de cursos de graduação pela Faculdade FASIP – SINOP, no Estado do Pará;

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  RECOMENDA:

A  Faculdade FASIP - SINOP, na pessoa de seu Representante Legal, que:

a) Paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário (impresso, em mídia eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação) oferecendo os cursos de graduação, nos municípios do Estado do\Pará;
b) Suspenda imediatamente suas atividades referente a promessas de cursos graduação ofertados no Estado do Pará, nos termos do art. 56, VII do CDC, com a interrupção imediata das matrículas de tais cursos;
c) Não inicie ou continue as aulas dos referidos cursos sem o ato de autorização junto ao MEC para ofertar cursos de graduação, presenciais ou à distância, fora de sua sede, com vistas a evitar maiores danos, além daqueles já causados aos alunos;
d) Deem ciência desta recomendação aos alunos de todos os cursos da faculdade no Pará, bem como providencie a devolução dos recursos pagos àqueles alunos matriculados com promessas de cursar cursos de graduação;
e) Deixe claro aos alunos no Estado do Pará de que oferta apenas cursos de extensão, que não dão direito à diploma de graduação, e que não oferta cursos de graduação.

Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo da resposta no MPF, ou envio da resposta pelo fax (091) 3241-2877, para que V. Senhoria manifeste-se acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da presente Recomendação ou explique os motivos da não adoção das medidas recomendadas. A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal, nas esferas cíveis e criminais.
Belém, 17 de abril de 2013.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República

Faculdade de SINOP – FASIP
Procedimento instaurado a partir de informações prestadas pelo Conselho Regional de Administração no Pará, que dão conta da oferta de cursos de graduação pela SINOP-FASIP em alguns municípios paraenses. Tendo em vista que referida faculdade não foi encontrada no site do MEC, foi expedida a Recomendação nº 22/2013 (íntegra) Clique e veja a recomendação na integra, bem como os documentos juntados aos autos foram encaminhados ao MEC, para providências cabíveis.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177 
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