Caso Faculdades Irregulares no Pará
Instituições que já foram recomendadas pelo MPF a
suspenderem as atividades irregulares no Pará ou contra as quais o MPF já
entrou com ações judiciais para pedir a suspensão dos cursos e propaganda
ilegais no Pará:
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Centro de Estudos Avançados Alfa
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)
Faculdade Reunida (FAR)
Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas
(Idesal)
Instituto Castro Alves
Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha – IEHLC
Faculdade de SINOP – FASIP
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Instituição de Educação Superior credenciada no MEC, porém
com autorização para ofertar cursos de graduação somente na sua sede,cidade de Sinop/MT.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA - Procurador da República-Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão instaurou o procedimento administrativo em para apurar a regularidade dos cursos
ofertados pela Faculdade FASIP –SINOP, no município de Novo Progresso, e nos
distritos Castelo dos Sonhos(município de Altamira), e distritos Cachoeira da
Serra e Moraes de Almeida,eferentes ao município de Itaituba, no Sudoeste
Paraense;
Considerando que há indícios e relatos de oferta indevida de
cursos de graduação pela Faculdade, nos municípios paraenses.
A Faculdade FASIP - SINOP,
se manifestou,Informando que não
oferta cursos de graduação, mas apenas cursos de extensão naqueles municípios
paraenses, os cursos de extensão não são cursos que dão direito a diploma de
graduação, mas apenas certificados de participação e destinados à complementação
de estudos; Há indícios da prática de irregularidade configurada na oferta de
cursos de graduação pela Faculdade FASIP – SINOP, no Estado do Pará;
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA:
A Faculdade FASIP -
SINOP, na pessoa de seu Representante Legal, que:
a) Paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer
anúncio publicitário (impresso, em mídia eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação)
oferecendo os cursos de graduação, nos municípios do Estado do\Pará;
b) Suspenda imediatamente suas atividades referente a
promessas de cursos graduação ofertados no Estado do Pará, nos termos do art.
56, VII do CDC, com a interrupção imediata das matrículas de tais cursos;
c) Não inicie ou continue as aulas dos referidos cursos sem
o ato de autorização junto ao MEC para ofertar cursos de graduação, presenciais
ou à distância, fora de sua sede, com vistas a evitar maiores danos, além
daqueles já causados aos alunos;
d) Deem ciência desta recomendação aos alunos de todos os
cursos da faculdade no Pará, bem como providencie a devolução dos recursos
pagos àqueles alunos matriculados com promessas de cursar cursos de graduação;
e) Deixe claro aos alunos no Estado do Pará de que oferta
apenas cursos de extensão, que não dão direito à diploma de graduação, e que
não oferta cursos de graduação.
Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para
protocolo da resposta no MPF, ou envio da resposta pelo fax (091) 3241-2877,
para que V. Senhoria manifeste-se acerca do acatamento (parcial ou integral) ou
não da presente Recomendação ou explique os motivos da não adoção das medidas
recomendadas. A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como
recusa ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a adoção de medidas
judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal, nas esferas cíveis e
criminais.
Belém, 17 de abril de 2013.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República
Faculdade de SINOP – FASIP
Procedimento instaurado a partir de informações prestadas
pelo Conselho Regional de Administração no Pará, que dão conta da oferta de
cursos de graduação pela SINOP-FASIP em alguns municípios paraenses. Tendo em
vista que referida faculdade não foi encontrada no site do MEC, foi expedida a
Recomendação nº 22/2013 (íntegra)
Clique e veja a recomendação na integra, bem como os documentos juntados aos
autos foram encaminhados ao MEC, para providências cabíveis.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
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