O Ministério Público Federal no Pará vai investigar a denuncia feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que aponta um suposto crime de grilagem cometido pelo empresário sulista Rovilio Mascarello e pelo engenheiro florestal paraense Jorge Luis Barbosa Corrêa responsável técnico pela elaboração do CAR, cadastro ambiental rural,foi pedido ainda ao CREA PA a punição ao engenheiro. De acordo com as apurações da Sema, o empresário tentou se apropriar indevidamente de um território em Altamira. A área pretendida por Mascarello na TERRA DO MEIO,tem mais de 1 milhão de hectares. Segundo a Sema, as demarcações feitas em mapa nos três cadastros ambientais rurais apresentados por Rovilio Mascarello se sobrepunha a unidades de conservação, tais como reservas extrativistas e estações ecológicas.Outros casos de CAR incidindo sobre FLONAS, FLOTAS,TERRAS INDÍGENAS e outras áreas protegidas estão sendo detectados e os profissionais responsáveis notificados para darem explicações não sendo mais possível o cancelamento dos CAR(S) no site da SEMA-PA. Somente será permitida apenas a realização de ajustes das informações declaradas (Geoprocessamento e Cadastros).
Fonte: JORNAL O Liberal
Veja mais em: AVISO SOBRE O CAR
http://dinhaflores.blogspot.com.br/2013/06/aviso-sobre-o-car.html
Veja mais em: AVISO SOBRE O CAR
http://dinhaflores.blogspot.com.br/2013/06/aviso-sobre-o-car.html
O CAR foi instituído no âmbito do Estado do Pará através do
Decreto Estadual nº. 1.148, de 17/7/2008, e se constitui registro eletrônico
obrigatório para todos os imóveis
rurais, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente
produtiva, isso com a finalidade de gerar uma base de dados estratégica para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
Sob este suporte, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
através da Instrução Normativa nº. 13/2008, de 16/7/2008, estabeleceu critérios
e procedimentos para a inscrição dos imóveis rurais do Estado do Pará no
Cadastro Ambiental Rural. Sendo assim, fixou-se o entendimento de que o imóvel
rural que não estiver inscrito no CAR, será considerado irregular
ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis,
inclusive não será concedido, pela Sema, licenciamento de qualquer natureza para
o imóvel rural nessa condição.
O procedimento de elaboração do CAR inicia-se com as
informações prestadas diretamente pelo responsável técnico no site da Sema (http://monitoramento.sema.pa.gov.br/simlam),
ocasião em que são preenchidas algumas informações, como dados do proprietário,
as coordenadas geográficas e referências da propriedade, o que neste caso foi
feito pelo engenheiro florestal Jorge Luiz Barbosa Corrêa. Nessa etapa, não há
necessidade de realizar comprovação documental, e por isso até esse momento o
CAR é considerado como Provisório. Essas informações, especialmente as pessoais
e dominiais, são de inteira responsabilidade de quem as fornece, o qual
responde criminalmente pelas mesmas, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
Para finalizar o procedimento de Cadastro, e assim tornar o
CAR como Ativo, faz-se necessário que o interessado na área posteriormente
encaminhe ao Protocolo da Sema, a comprovação documental de todas as
informações prestadas tendo em vista que, presumivelmente, no momento das
informações trazidas no CAR provisório, o declarante já está de posse da
documentação da propriedade, que comprove ser o titular do imóvel. Após essa
etapa, os autos são encaminhados à Gerência de Geotecnologia, a fim de realizar
a conferência dos documentos, a aprovação do projeto digital e a emissão do
CAR, se for o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário