sábado, 29 de junho de 2013

O Ministério Público Federal no Pará vai investigar denuncia de grilagem feita pela SEMA-PA Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará.












O Ministério Público Federal no Pará vai investigar a denuncia feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que aponta um suposto crime de grilagem cometido pelo empresário sulista Rovilio Mascarello e pelo engenheiro florestal paraense Jorge Luis Barbosa Corrêa responsável técnico pela elaboração do CAR, cadastro ambiental rural,foi pedido ainda ao CREA PA a punição ao engenheiro. De acordo com as apurações da Sema, o empresário tentou se apropriar indevidamente de um território em Altamira. A área pretendida por Mascarello  na TERRA DO MEIO,tem mais de 1 milhão de hectares. Segundo a Sema, as demarcações feitas em mapa nos três cadastros ambientais rurais apresentados por Rovilio Mascarello se sobrepunha a unidades de conservação, tais como reservas extrativistas e estações ecológicas.Outros casos de CAR incidindo sobre FLONAS, FLOTAS,TERRAS INDÍGENAS e outras áreas protegidas estão sendo detectados e os profissionais responsáveis notificados para darem explicações não sendo mais possível o cancelamento dos CAR(S)  no site da SEMA-PA. Somente será permitida apenas a realização de ajustes das informações declaradas (Geoprocessamento e Cadastros).




Fonte:  JORNAL O Liberal


Veja mais em: AVISO SOBRE O CAR
http://dinhaflores.blogspot.com.br/2013/06/aviso-sobre-o-car.html 









O CAR foi instituído no âmbito do Estado do Pará através do Decreto Estadual nº. 1.148, de 17/7/2008, e se constitui registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente produtiva, isso com a finalidade de gerar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Sob este suporte, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, através da Instrução Normativa nº. 13/2008, de 16/7/2008, estabeleceu critérios e procedimentos para a inscrição dos imóveis rurais do Estado do Pará no Cadastro Ambiental Rural. Sendo assim, fixou-se o entendimento de que o imóvel rural que não estiver inscrito no CAR, será considerado irregular ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis, inclusive não será concedido, pela Sema, licenciamento de qualquer natureza para o imóvel rural nessa condição.

O procedimento de elaboração do CAR inicia-se com as informações prestadas diretamente pelo responsável técnico no site da Sema (http://monitoramento.sema.pa.gov.br/simlam), ocasião em que são preenchidas algumas informações, como dados do proprietário, as coordenadas geográficas e referências da propriedade, o que neste caso foi feito pelo engenheiro florestal Jorge Luiz Barbosa Corrêa. Nessa etapa, não há necessidade de realizar comprovação documental, e por isso até esse momento o CAR é considerado como Provisório. Essas informações, especialmente as pessoais e dominiais, são de inteira responsabilidade de quem as fornece, o qual responde criminalmente pelas mesmas, de acordo com o art. 299 do Código Penal.

Para finalizar o procedimento de Cadastro, e assim tornar o CAR como Ativo, faz-se necessário que o interessado na área posteriormente encaminhe ao Protocolo da Sema, a comprovação documental de todas as informações prestadas tendo em vista que, presumivelmente, no momento das informações trazidas no CAR provisório, o declarante já está de posse da documentação da propriedade, que comprove ser o titular do imóvel. Após essa etapa, os autos são encaminhados à Gerência de Geotecnologia, a fim de realizar a conferência dos documentos, a aprovação do projeto digital e a emissão do CAR, se for o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário