Os municípios do Pará, que ainda não
licenciam atividades ambientais de impacto local, terão a possibilidade de
fazê-lo a partir de agora, por meio de celebração do Convênio de Delegação de
Competência com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A Instrução
Normativa nº 005, que estabelece os procedimentos para esse convênio, foi publicada
nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado.
O convênio é o instrumento firmado entre a Sema e o
município apto a receber a delegação das atividades de licenciamento e
respectivo controle e fiscalização ambiental, de competência originária do
Estado, na forma da Lei Complementar (LC) no 140/2011. A Diretoria de
Planejamento Ambiental da Sema irá acompanhar a apresentação dos relatórios
semestrais a serem apresentados pelo município, preferencialmente de forma
eletrônica, dos dados referentes às delegações firmadas e seu andamento. O
município, com a celebração do Convênio, fica obrigado a adotar o termo de
referência da Sema para a definição dos estudos necessários ao início do licenciamento
ambiental.
Caso a Sema constate a prática de irregularidades na
condução ou quando algum fato impossibilite a continuidade do processo no
âmbito municipal, o órgão estadual tem as prerrogativas de conservar a
autoridade normativa, de assumir o licenciamento ambiental e a fiscalização do
empreendimento.
No Estado 46 Municípios exercem GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PLENA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE(SEMA)
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
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FORMULÁRIO DE DENÚNCIA
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No Estado 46 Municípios exercem GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PLENA
1 001/2005 Belém
2 003/2005 Moju
3 001/2006 Parauapebas
4 002/2006 Marabá
5 003/2006 Ananindeua
6 004/2006 Concórdia do Pará
7 001/2007 Santa Izabel do Pará
8 002/2007 Portel
9 001/2008 Marituba
10 005/2008 Alenquer
11 001/2009 Paragominas
12 002/2009 São Felix do Xingu
13 005/2009 Ourilândia do Norte
14 008/2009 Eldorado dos Carajás
15 001/2010 Tailândia
16 002/2010 Santa Maria das Barreiras
17 003/2010 Augusto Corrêa
18 004/2010 Jacundá
19 005/2010 Altamira
20 006/2010 Capanema
21 007/2010 Curionópolis
22 008/2010 Goianésia do Pará
23 009/2010 Tucumã
24 010/2010 Tomé-Açu
25 011/2010 Xinguara
26 012/2010 Óbidos
27 013/2010 Cametá
28 014/2010 Breu Branco
29 015/2010 Redenção
30 001/2011 Monte Alegre
31 002/2011 Placas
32 003/2011 Baião
33 004/2011 Canaã dos Carajás
34 005/2011 Rondon do Pará
35 006/2011 Ipixuna do Pará
36 01/2012 Itupiranga
37 02/2012 Vitória do Xingu
38 03/2012 Jurutí
39 04/2012 Bragança
40 05/2012 Itaituba
41 06/2012 Dom Eliseu
42 07/2012 Santana do Araguaia
43 08/2012 Oriximiná
44 09/2012 Abel Figueiredo
45 01/2013 Tucuruí
46 02/2013 Santarém
Obs: podem licenciar as atividades que constam no Anexo
único da Resolução 079/2009-COEMA e do Anexo I da Lei Estadual nº 7.389/2010
(observando os limites lá estabelecidos para a esfera municipal)
Ascom Sema
e-mail: ascom@sema.pa.gov.br
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Site: http://www.sema.pa.gov.br Email: gabinete@sema.pa.gov.br
Site: http://www.sema.pa.gov.br Email: gabinete@sema.pa.gov.br
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