quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Justiça garante a menores de quatro anos direito a matrícula no ensino infantil.

























Justiça garante a menores de quatro anos direito a matrícula no ensino infantil em todo o Pará e garante  ainda o direito de matrícula no ensino fundamental a crianças menores de seis anos de idade.
  
Decisão vale para inscrição de crianças que completarem 4 anos em qualquer data do ano da matrícula

10/12/2013 às 10h06
Crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março também terão direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu no Estado resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino infantil de crianças que não tivessem completado quatro anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.

A decisão, válida para escolas públicas e particulares, foi publicada na última sexta-feira, 6 de dezembro, pela juíza federal Hind Ghassan Kayath. Para a juíza, as resoluções do CNE agrediam princípios basilares da educação e são “um verdadeiro retrocesso”, pois obrigariam os menores a permanecer nas creches ou em casa até o ano seguinte.

A determinação foi publicada em processo aberto a partir de ação ajuizada em novembro deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva.

Na ação, o procurador da República destacou que as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.

Além disso, a manutenção das resoluções do CNE trata com desigualdade os alunos do país, observa o procurador da República, porque as resoluções não são válidas em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a Justiça Federal já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a inscrição no ano letivo.

“É necessário seja dado um tratamento isonômico a todas as crianças em âmbito nacional, garantindo-lhes a idade de acesso à Educação estabelecida pela Constituição, cuja efetivação restou apenas ao Judiciário, diante da expressa violação do comando constitucional pelo Executivo”, criticou o procurador da República no texto da ação.

A Justiça Federal vai intimar a União a cumprir a decisão, comunicando-a às secretarias de educação dos municípios do Estado e à Secretaria Estadual de Educação.

Ensino fundamental – No início de 2013, Mansur Silva conseguiu na Justiça Federal decisão que garante o direito de matrícula no ensino fundamental a crianças menores de seis anos de idade. A decisão, que também vale para escolas públicas e particulares,  autoriza a matrícula nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.

Descumprimento - Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).




Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém


Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém

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