Justiça garante a menores de quatro anos direito a matrícula
no ensino infantil em todo o Pará e garante ainda o direito de matrícula no ensino
fundamental a crianças menores de seis anos de idade.
Decisão vale para inscrição de crianças que completarem 4
anos em qualquer data do ano da matrícula
10/12/2013 às 10h06
Crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia
31 de março também terão direito à matrícula na educação infantil em todas as
instituições de ensino do Pará. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu
no Estado resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino infantil de crianças que não
tivessem completado quatro anos até o final do primeiro trimestre do ano
letivo.
A decisão, válida para escolas públicas e particulares, foi
publicada na última sexta-feira, 6 de dezembro, pela juíza federal Hind Ghassan
Kayath. Para a juíza, as resoluções do CNE agrediam princípios basilares da
educação e são “um verdadeiro retrocesso”, pois obrigariam os menores a
permanecer nas creches ou em casa até o ano seguinte.
A determinação foi publicada em processo aberto a partir de
ação ajuizada em novembro deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no
Pará, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério
Mansur Silva.
Na ação, o procurador da República destacou que as
resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às
matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com
desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já
grande evasão escolar.
Além disso, a manutenção das resoluções do CNE trata com
desigualdade os alunos do país, observa o procurador da República, porque as
resoluções não são válidas em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a
Justiça Federal já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de
Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis
estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de
crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a
inscrição no ano letivo.
“É necessário seja dado um tratamento isonômico a todas as
crianças em âmbito nacional, garantindo-lhes a idade de acesso à Educação
estabelecida pela Constituição, cuja efetivação restou apenas ao Judiciário,
diante da expressa violação do comando constitucional pelo Executivo”, criticou
o procurador da República no texto da ação.
A Justiça Federal vai intimar a União a cumprir a decisão,
comunicando-a às secretarias de educação dos municípios do Estado e à
Secretaria Estadual de Educação.
Ensino fundamental – No início de 2013, Mansur Silva
conseguiu na Justiça Federal decisão que garante o direito de matrícula no
ensino fundamental a crianças menores de seis anos de idade. A decisão, que
também vale para escolas públicas e particulares, autoriza a matrícula nos casos em que for
comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica
feita pela entidade de ensino.
Descumprimento - Qualquer informação sobre descumprimento
das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser
entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem
ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão
(http://cidadao.mpf.mp.br/).
Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em
Belém
Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em
Belém
Ministério Público Federal no Pará
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