
Crimes ambientais, já punidos com pena de detenção e multa pela legislação em vigor, serão tratados como crimes que não prescrevem nunca e tampouco permitem que os acusados respondam por eles em liberdade, através do pagamento de fiança. São eles:
* Danificar floresta de preservação permanente, até mesmo corte seletivo de árvores ou extração de pedra, cal ou minerais nessas unidades de conservação sem autorização da autoridade competente.
* Provocar incêndio em mata ou floresta e adquirir madeira ou carvão sem exigir licença autorizada do vendedor.
Em sua justificação, Artur Virgílio argumenta que a enorme extensão territorial abrangida pelo bioma amazônico, aliada à sensação de impunidade diante de penas de detenção menores que quatro anos, prazos prescricionais reduzidos e facilmente substituídos por multas ou serviços à comunidade, tornam inócua a tentativa de punir os crimes ambientais na Amazônia.
Para o senador, a punição mais severa dos crimes como a impossibilidade de fiança ou de prescrição, poderá dissuadir potenciais criminosos, resultando na diminuição da ocorrência de delitos ambientais, infelizmente prática cotidiana contra o bioma amazônico nos dias de hoje, destaca Arthur Virgílio.
A matéria tramita na CMA e, posteriormente, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em sua justificação, Artur Virgílio argumenta que a enorme extensão territorial abrangida pelo bioma amazônico, aliada à sensação de impunidade diante de penas de detenção menores que quatro anos, prazos prescricionais reduzidos e facilmente substituídos por multas ou serviços à comunidade, tornam inócua a tentativa de punir os crimes ambientais na Amazônia.
Para o senador, a punição mais severa dos crimes como a impossibilidade de fiança ou de prescrição, poderá dissuadir potenciais criminosos, resultando na diminuição da ocorrência de delitos ambientais, infelizmente prática cotidiana contra o bioma amazônico nos dias de hoje, destaca Arthur Virgílio.
A matéria tramita na CMA e, posteriormente, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado
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