Diferentemente da esfera particular, onde será permitida a realização de tudo o que a lei não proíba.
Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos
da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao
princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que
determinar a lei e nunca ao seu arrepio.
A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente
autorize, o gestor público somente
poderá fazer o que estiver expressamente autorizada em lei, inexistindo, pois,
incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza.
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