Tomada a pedido do MPF, decisão também obriga a retirada de
gado criado ilegalmente na unidade de conservação.
A Justiça Federal obrigou o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a realizar a regularização fundiária da
Floresta Nacional (flona) do Itacaiunas, no sudeste do Pará. Apesar de ter sido
criada há mais de 15 anos, a flona ainda não foi regularizada e hoje 82% de sua
área está tomada por ocupantes que em sua maioria vivem da abertura ilegal de
pastagens para criação de gado, acarretando graves danos ambientais.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza federal Nair Cristina
Corado Pimenta de Castro estabeleceu um cronograma para que a regularização
seja feita. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o ICMBio terá que pagar
multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
Segundo a decisão liminar (urgente), em um prazo de seis meses o ICMBio deve
elaborar e apresentar diagnóstico da situação fundiária da unidade de
conservação. Ao mesmo tempo deve ser feita a remoção do gado hoje localizado no
interior da flona.
Assim que o diagnóstico da situação fundiária for aprovado pela Justiça e
avaliado pelo MPF, o ICMBio terá outros seis meses para elaborar e apresentar o
diagnóstico da situação socioeconômica da área. O trabalho também ficará
sujeito à aprovação da Justiça e à avaliação do MPF.
Depois que os diagnósticos estiverem aprovados, o ICMBio terá seis meses para
elaborar e apresentar o plano de regularização fundiária da floresta. O plano
terá que contar com cronograma e prazo de conclusão. Aprovado o plano, a
execução dos trabalhos tem que começar dentro de um ano, sendo que a cada
semestre o ICMBio terá que comprovar na Justiça o cumprimento das atividades
previstas.
Desmatamento – Na ação, encaminhada à Justiça Federal em Marabá em março
deste ano, os procuradores da República Luana Vargas Macedo, Melina Alves
Tostes e Tiago Modesto Rabelo registram que, apesar da ocupação irregular e da
progressiva degradação da flona, o ICMBio não tomou uma das medidas mais essenciais
à efetiva resolução do problema: a regularização fundiária.
“Ao invés disso, age apenas no sentido de punir os ocupantes da flona por suas
ações danosas ao meio ambiente, numa atuação repressiva que, embora seja
necessária e mesmo impositiva, certamente não resolve de modo definitivo o
problema; é que, apesar dos autos de infração lavrados, os ocupantes quase
sempre continuam irregularmente no interior da flona, não raras vezes
praticando as mesmas atividades ilícitas que motivaram a punição anterior, e o
dano ambiental por eles causado permanece sem reparação”, criticam os
procuradores da República.
Segundo o MPF, desde 2000 mais de 15 mil hectares de vegetação nativa da
floresta foram desmatados. Apenas no período que vai de maio e 2010 a
janeiro deste ano, trinta denúncias pela prática de ilícitos ambientais foram
ajuizadas pelo MPF em Marabá contra ocupantes da flona.
Assim, além da regularização fundiária da unidade de conservação, o MPF pediu à
Justiça que o ICMBIo seja condenado a restaurar a área degradada. O pedido é
para que o prazo para a realização do reflorestamento seja de três anos e meio.
A Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre essa demanda do MPF.
Processo nº 0001585-05.2013.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação
Decisão liminar
Acompanhamento processual
Processo nº 0001585-05.2013.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação: http://goo.gl/kntCp
Decisão: http://goo.gl/3VTpG
Acompanhamento processual: http://goo.gl/HV7aR
Ministério Público Federal no Pará
Postado por AMAZÔNIA INFORMA
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