A corrupção é uma conduta antiga na humanidade. O Código
Penal define corrupção ativa como "oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". E corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem".
quarta-feira, 28 de maio de 2014
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