terça-feira, 6 de maio de 2014

Edição extra do Diário Oficial publica decreto que regulariza o Cadastro Ambiental Rural

Esperado para esta segunda-feira o decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo previsto no Código Florestal que estava sem regulamentação desde 2012, saiu em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (5). O decreto estabelece as normas do Programa de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

Com a publicação os donos de imóveis rurais terão um ano para regularizarem suas propriedades, informando as áreas agrícolas e as áreas de conservações, além das áreas em recuperação, caso estejam irregulares.  Caso não haja passivos ambientais o proprietário poderá se inscrever automaticamente no Programa de Regularização Ambiental do seu Estado.

Segundo o texto a regularização das Áreas de Preservação Permanente, de ReEdição extra do Diário Oficial publica decreto que regulariza o Cadastro Ambiental Ruralserva Legal, e de uso restrito poderá ser realizada mediante recuperação, recomposição ou compensação.

De: http://amazonia.org.br/2014/05/edicao-extra-do-diario-oficial-publica-decreto-que-regulariza-o-cadastro-ambiental-rural/#comments

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