Esperado para esta segunda-feira o decreto do Cadastro
Ambiental Rural (CAR), mecanismo previsto no Código Florestal que estava sem
regulamentação desde 2012, saiu em edição especial do Diário Oficial da União
(DOU) de hoje (5). O decreto estabelece as normas do Programa de Regularização
Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
Com a publicação os donos de imóveis rurais terão um ano
para regularizarem suas propriedades, informando as áreas agrícolas e as áreas
de conservações, além das áreas em recuperação, caso estejam irregulares. Caso não haja passivos ambientais o
proprietário poderá se inscrever automaticamente no Programa de Regularização
Ambiental do seu Estado.
Segundo o texto a regularização das Áreas de Preservação
Permanente, de ReEdição extra do Diário Oficial publica decreto que regulariza o Cadastro Ambiental Ruralserva Legal, e de uso restrito poderá ser realizada mediante
recuperação, recomposição ou compensação.
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