A governadora do Pará, Ana Julia Carepa, assinou um decreto na semana passada admitindo que as reservas legais que foram desmatadas até 2006 possam ser recompostas até 50% da área da propriedade, e não 80% como determina o Código Florestal Brasileiro para áreas no bioma Amazônia. De carona, o governo paraense aproveitou para autorizar que áreas de preservação permanentes, como beira de rios, nascentes e topos de morro, possam ser computadas como reserva legal.
Decreto nº 2099 de 25 de janeiro de 2010, veja em:
http://www.oeco.com.br/images/docs/fev2010/dec-2099.pdf
O Eco - A trajetória da Fumaça
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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