A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estabelece novos critérios e procedimentos para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é o registro eletrônico dos imóveis rurais junto à Sema, por meio de georreferenciamento de sua área total, com vista à regularização ambiental e ao ordenamento ambiental.
A Instrução Normativa nº 039/2010 determina, entre outros, que a inscrição no CAR-PA possui caráter declaratório e provisório, devendo inicialmente o declarante apresentar a delimitação da Área da Propriedade Rural Total – APRT; a proposta de Área de Reserva Legal, a Área de Preservação Permanente, Área para Uso Alternativo do Solo, Área Desmatada e outras áreas deverão ser apresentadas antes do pedido de licenciamento ambiental; no caso dos municípios embargados pelo desmatamento de acordo com Decreto Federal nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, deverão apresentar os demais dados descritos no parágrafo anterior no prazo de seis meses, a contar da data de inscrição do no CAR-Provisório.
Agência Pará de Notícias
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
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